Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Taxa de fortalecimento sindical não pode ser cobrada de trabalhadores não sindicalizados
Impor contribuição obrigatória a trabalhadores não sindicalizados, viola o direito constitucional de livre associação e sindicalização.
01/01/1970 00:00:00
A 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º grau que declarou inválida uma cláusula da convenção coletiva de trabalho de 2008/2009, através da qual foi estabelecida a cobrança da “taxa de fortalecimento sindical”, imposta a todos os integrantes da categoria profissional, independente de filiação ao sindicato. A Turma entendeu que uma cláusula desta natureza, ao impor contribuição obrigatória a trabalhadores não sindicalizados, viola o direito constitucional de livre associação e sindicalização.
Ao examinar a cláusula que estabelece a obrigação, o desembargador Jales Valadão Cardoso ressaltou que as entidades sindicais não estão autorizadas por lei a instituir a cobrança de taxa (termo técnico usado na legislação tributária para denominar contribuição obrigatória imposta pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei). Ou seja, o termo utilizado para denominar a parcela cobrada não está adequado à situação, pois somente as pessoas jurídicas de direito público interno são competentes para impor esse tipo de contribuição.
O desembargador reiterou que, ainda que essa denominação seja considerada apenas erro de terminologia, a imposição da “taxa de fortalecimento sindical”, estabelecida em norma coletiva e obrigatória para todos os empregados integrantes da respectiva categoria profissional, independente da condição de filiado, viola as regras do inciso XX, artigo 5º, e inciso V, artigo 8º, da Constituição Federal, os quais asseguram aos cidadãos a liberdade de associação e de sindicalização. Acrescentou o relator que as entidades sindicais não têm poder de tributar.
Neste sentido, nos termos do artigo 545 da CLT, qualquer parcela instituída pelos sindicatos somente pode ser cobrada dos associados com o seu consentimento, com exceção da contribuição sindical. Esta, sim, pode ser exigida de forma obrigatória, já que possui origem legal e natureza tributária determinada pela Constituição. Entendendo que a taxa de fortalecimento sindical não é tributo, a Turma negou provimento ao recurso do sindicato, determinando a devolução dos valores irregularmente descontados.
( RO nº 00356-2009-020-03-00-8 )
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional