Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Trabalhista - Equipamento de Proteção Individual - NR 6 - Alteração
A Portaria SIT/DSST nº 107/2009 alterou o item 6.6.1 da Norma Regulamentadora - NR 6,
01/01/1970 00:00:00
A Portaria SIT/DSST nº 107/2009 alterou o item 6.6.1 da Norma Regulamentadora - NR 6, que dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), para estabelecer que cabe ao empregador:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
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