Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Exportador poderá parcelar débito
Empresas condenadas pelo STF a devolver crédito-prêmio do IPI à União poderão ter acesso ao refis da crise?
01/01/1970 00:00:00
Renata Veríssimo e Andrea Vialli
Por unanimidade, o Supremo decidiu que o crédito-prêmio, criado em 1969 para estimular as exportações, foi extinto em 1990. Com isso, as empresas terão de devolver os recursos compensados após à data aos cofres públicos. Cálculos apontam que a dívida varia de R$ 62 bilhões a R$ 200 bilhões.
"Com a decisão do Supremo, já não há espaço para as empresas alegarem que têm crédito-prêmio ainda em vigor. A discussão agora que cabe aos exportadores não é se terão de pagar a conta, e sim como vão pagar esses créditos", afirma Rodrigo Massud, advogado do contencioso tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, de São Paulo. Segundo ele, o STF tomou sua decisão com base na Constituição de 1988, que considerou o crédito uma medida setorial, o que seria contrário à Constituição.
Além disso, aponta Massud, a manutenção do direito ao benefício poderia se configurar como um subsídio às exportações brasileiras, o que não seria bem-visto pela Organização Mundial do Comércio (OMC). "Manter essa desoneração seria bom para as empresas em tempos de crise, mas ao mesmo tempo ela poderia ser considerada um subsídio."
O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Albuquerque, informou que as empresas que aderirem ao parcelamento terão de apresentar o comprovante de desistência das ações judiciais. Segundo ele, a parcela mínima será de R$ 2 mil. A lei nº 11.941, de maio deste ano, que instituiu o programa de parcelamento - apelidado de ?refis da crise? - prevê que o débito poderá ser dividido em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais.
"Uma vez que a devolução desses créditos é inevitável, uma das formas mais facilitadas para se fazer isso é por meio do refis da crise", diz o advogado tributarista Ério Umberto Saiani Filho. Ele explica que o prazo para adesão termina no dia 30 de novembro.
Até lá, as empresas poderão esperar pela decisão, até o fim de agosto, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a Medida Provisória aprovada na semana passada pelo Congresso que permite o uso de crédito-prêmio de IPI até 31 de dezembro de 2002. Com isso, as empresas teriam créditos a compensar em vez de ter de devolvê-los à Receita. Mas com a decisão do STF, o mais provável é que Lula vete esse dispositivo da lei. "Todos os argumentos a favor do crédito-prêmio perderam força com a decisão do Supremo", diz Massud.
PARCELAMENTO
Qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, com débitos com a União pode aderir ao novo parcelamento. Só não podem participar as empresas optantes pelo Simples Nacional (sistema simplificado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas). O contribuinte que já aderiu a outros programas (Refis, Paes ou Paex) poderá fazer a migração para as novas condições.
Para os débitos ainda não parcelados em outros programas, vencidos até 30 de novembro de 2008, as prestações mínimas serão de R$ 50 para pessoa física, e de R$ 100 para pessoa jurídica. O valor mínimo de R$ 2 mil foi fixado no parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI, com alíquota zero, sobre aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br). Nessa 1ª etapa, o contribuinte fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá posteriormente.
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional