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Procuradores divergem sobre conciliação de débitos tributários
A discussão ocorreu nesta quarta-feira, em audiência sobre o projeto promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
01/01/1970 00:00:00
Um debate sobre o Projeto de Lei 5082/09, que cria a Lei Geral de Transação em Matéria Tributária, evidenciou uma forte divergência entre procuradores da Fazenda Nacional sobre a legalidade e eficácia da chamada Câmara Geral de Transação e Conciliação (CGTC), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que, segundo a proposta, vai promover a transação e a conciliação de débitos tributários de empresas em dificuldades.
Enquanto o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, considera a CGTC "fundamental" para facilitar a recuperação de parte do R$ 1,3 trilhão do passivo tributário da União, sua colega Simone Anacleto Lopes acredita que a nova estrutura é inconstitucional e compromete a isonomia entre os contribuintes. A discussão ocorreu nesta quarta-feira, em audiência sobre o projeto promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
"Falácias"
"O projeto está cheio de falácias", acusou Simone. Segundo ela, o texto fere artigos da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal ao determinar concessões apenas por parte da União - isentando o contribuinte do esforço fiscal -; tratar, "indevidamente", de remissão (perdão do tributo) e anistia fiscal (perdão da infração e das multas); e não garantir um mandato aos integrantes da CGTC. "Hoje a legislação garante a isonomia entre os contribuintes, mas o novo sistema vai favorecer os critérios de conveniência e oportunidade", declarou.
Já Adams considera que as novas regras vão reduzir o litígio e os custos da administração pública. "A lei precisa solucionar o litígio, pois a regra atual leva as divergências para o Judiciário e cria uma dinâmica conflituosa entre o Estado e a sociedade", definiu.
A deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), relatora do projeto na comissão e autora do pedido para a realização da audiência pública, disse que analisa emendas que garantam a "isonomia e transparência plena do processo".
O PL 5082/09 foi apresentado pelo Executivo com o objetivo de agilizar a entrada de receitas tributárias. A proposta faz parte do 2º Pacto Republicano, que prevê uma série de ações e propostas legislativas para tornar a Justiça mais eficiente e rápida.
Câmara
Segundo o projeto, a CGTC terá, entre outras, a incumbência de editar resoluções e regulamentos a serem observados nos procedimentos previstos na futura lei, inclusive sobre os requisitos, a forma e os parâmetros para a conclusão das transações.
Por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, poderão ser instituídas câmaras de Transação e Conciliação (CTC), que funcionarão como sucursais e órgãos executivos da CGTC.
Essas repartições terão a função de examinar se a proposta de transação apresentada pelo contribuinte atende aos requisitos regulamentares para processamento e, em caso afirmativo, após aprovação na instância competente, a celebrar o acordo. Essa função poderá ser repassada a procurador da Fazenda ou auditor-fiscal, integrante ou não do colegiado.
A presidência das CTCs caberá a procurador da Fazenda. Em qualquer instância, os integrantes desses colegiados - metade auditores-fiscais da Receita, metade procuradores da Fazenda - deverão possuir reputação ilibada, conhecimentos jurídicos, contábeis e econômicos, e mais de dez anos em suas respectivas carreiras.
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