Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Adesão de empregado a PDV não dá direito a seguro-desemprego
Para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado que adere a plano de demissão voluntária (PDV) não tem direito de receber seguro-desemprego.
01/01/1970 00:00:00
Para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado que adere a plano de demissão voluntária (PDV) não tem direito de receber seguro-desemprego. No processo julgado, os ministros da SDI-1 acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, ministro João Batista Brito Pereira, e deram provimento aos embargos em recurso de revista do Banco Santander S.A. para excluir da condenação o pagamento de indenização a ex-trabalhador que aderiu ao PDV e não obteve da empresa as guias para requerimento do seguro-desemprego.
Na interpretação do ministro relator, a adesão de empregado a plano de desligamento voluntário se assemelha ao pedido de rescisão contratual, uma vez que, nas duas situações, a iniciativa de romper o contrato de trabalho é do trabalhador. O ministro Brito Pereira explicou que tanto a Constituição quanto a Lei nº 7.998/90 (que regulamenta o programa de seguro-desemprego, entre outros assuntos) exigem como pressuposto para o recebimento do benefício que a demissão seja involuntária, ou seja, contrária à vontade do trabalhador – o que não aconteceu na hipótese dos autos. Nessas condições, concluiu o ministro Brito Pereira, o Banco Santander não estava obrigado a fornecer guias ao empregado para requerimento de seguro-desemprego, logo não poderia ter sido condenado por deixar de fazê-lo.
O banco só conseguiu a reforma da condenação na SDI-1 do TST. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não se manifestou sobre a possibilidade ou não de concessão de seguro-desemprego na hipótese de adesão ao PDV, no entanto, manteve a condenação ao pagamento de indenização pelo não-fornecimento das guias para requerimento do seguro por entender que a indenização decorria do inadimplemento da obrigação de fazer. A Terceira Turma do TST nem chegou a analisar (não conheceu) o recurso de revista do Santander e concordou com a decisão regional de aplicar ao caso a Súmula nº 389 do TST, que estabelece o direito à indenização quando o empregador não fornecer a guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego.
Mas, nos embargos que apresentou à SDI-1, o banco defendeu que a Súmula nº 389 do TST não se aplicava ao processo em discussão, justamente porque o desligamento do empregado dos quadros do Santander partiu de ato voluntário –diferentemente da hipótese de simples demissão tratada pela súmula. Além do mais, a indenização prevista na súmula serviria para substituir os valores que deveriam ter sido pagos pela Previdência Social e que deixaram de ser recebidos pelo empregado por responsabilidade do empregador. Ora, como no caso o seguro-desemprego não era devido, também faltavam motivos para a condenação. (E-RR- 590/2002-391-02-00)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional