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Senado: IR devido poderá ser pago em até 9 vezes sem juros
A legislação em vigor prevê o parcelamento em até oito vezes, com juros e correção, dependendo do valor a ser pago.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira a possibilidade do contribuinte em parcelar o saldo do Imposto de Renda a pagar em nove parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem a incidência de juros ou correção sobre cada prestação. A legislação em vigor prevê o parcelamento em até oito vezes, com juros e correção, dependendo do valor a ser pago. As informações são da Agência Senado.
A CAE aprovou o projeto do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). Foi derrubada a emenda do senador João Tenório (PSDB-AL) que se destinava a manter os juros e a correção atualmente aplicados. Na avaliação do senador, a eliminação dos encargos produziria impacto negativo sobre a arrecadação federal. Além disso, observou que se tratava de uma questão de isonomia, já que o governo está sujeito aos mesmos juros na restituição do imposto pago a maior.
A emenda foi sugerida por João Tenório no relatório que preparou sobre a matéria, na função de relator inicialmente designado. No entanto, como estava ausente, ele foi substituído por Osmar Dias (PDT-PR), que optou por recomendar a aprovação do texto no mesmo formato previsto pelo autor. Assim, a emenda foi examinada à parte, depois que os senadores aprovaram a versão inicial do projeto.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do bloco de apoio ao governo, esforçou-se para convencer os colegas a recepcionarem no texto a emenda de João Tenório. Para isso, invocou principalmente o argumento da isonomia de tratamento entre governo e contribuintes.
"A Receita corrige as parcelas que ela nos deve. Sobre o que nós devemos à Receita, se iria ser pago em oito vezes e agora será em nove, porque não haverá correção? Isso não tem cabimento. Se o que a gente recebe corrigido é, o que a gente paga corrigido tem que ser", disse.
O senador Raimundo Colombo observou, no entanto, que o aumento do número de parcelas não era o mais importante. Segundo ele, o objetivo principal de seu projeto era diminuição a prestação do complemento do imposto depois da declaração anual de ajuste, segundo ele um sacrifício que recai basicamente sobre os assalariados. "Não é justo tirar poder de compra do assalariado, o que prejudica a própria economia", defendeu.
Como observado pelo autor, hoje já estão isentos de juros e correção os contribuintes que tem imposto a pagar no valor de até R$ 1.430. A partir dessa faixa, até R$ 2.150, são cobrados juros. Acima desse valor, há a incidência de juros e correção sobre as parcelas. O projeto foi aprovado em decisão terminativa.
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