O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Projetos alteram a lei do Imposto de Renda e beneficiam contribuintes
A proposta altera o artigo 14 da Lei nº 9.250/95.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar em uma de suas próximas reuniões projeto de lei que aumenta de oito para nove o número de prestações do Imposto de Renda devido anualmente pelas pessoas físicas. A proposta também elimina a contagem de juros sobre o valor das prestações, tomando por base a taxa Selic.
O projeto (PLS 59/09), do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que será votado pela CAE em decisão terminativa, tem parecer favorável do senador João Tenório (PSDB-AL), com emenda que apresenta, tornando opcional o aumento das prestações de oito para nove quotas, que serão iguais, mensais e sucessivas.
A proposta altera o artigo 14 da Lei nº 9.250/95. Se aprovada pela CAE segue para votação do Plenário.
Os integrantes da CAE também devem votar, ainda em decisão terminativa, projeto (PLS 330/05) do senador Sérgio Guerra (PSDB-PE) que reduz de 27,5% para 25% a alíquota máxima do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas que ganham R$ 2.326,00 ou mais por mês.
Na justificativa do projeto, Sérgio Guerra lembrou que a alíquota de 25% foi implantada em 1995, com a estabilização econômica alcançada com o Plano Real. Mas nos exercícios de 1998 e 1999 o governou resolveu aumentá-la, provisoriamente, para 27,5% estando em vigor até hoje.
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