O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Área do Cliente
Notícia
Incompetência material não pode ser declarada após trânsito em julgado
O artigo 879, parágrafo 1o, da CLT, proíbe expressamente a modificação da sentença na fase de execução.
01/01/1970 00:00:00
De acordo com o artigo 113, do CPC, a incompetência material pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Entretanto, a expressão “qualquer tempo” não significa que a ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso) e ao princípio da segurança jurídica esteja autorizada. Com esse fundamento, a 2a Turma do TRT-MG negou provimento ao agravo do município reclamado, que sustentava que a sentença não poderia ser executada, porque contraria decisão do Supremo Tribunal Federal.
O desembargador Jales Valadão Cardoso esclareceu que já houve no processo o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação trabalhista proposta pela autora e a decisão transitou em julgado em setembro de 2007. Dessa forma, qualquer alteração no que ficou decidido somente poderia ocorrer através de ação rescisória, conforme previsto no artigo 485, IV, do CPC. Além disso, o artigo 879, parágrafo 1o, da CLT, proíbe expressamente a modificação da sentença na fase de execução. Por isso, a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho nesse momento é incabível.
O relator lembrou que a Constituição Federal, por meio do artigo 5o, XXXVI, assegurou que a lei não prejudicará a coisa julgada. “Ademais, as decisões proferidas pelo Excelso STF, inclusive a liminar concedida na ADIN 3.395-6, transcritas no apelo, são alusivas a ações de conhecimento, não contemplando a especificidade destes autos, que é a existência dos efeitos da coisa julgada. Incabível, portanto, dar interpretação ampliativa a referidas decisões” – concluiu o relator, sendo acompanhado pela Turma julgadora.
( AP nº 02354-2006-092-03-00-4 )
Notícias Técnicas
Serviço de solicitação de ressarcimento estará disponível no aplicativo “Meu INSS”
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Acordo fortalece a atuação conjunta das instituições na promoção de iniciativas de educação financeira voltadas a crianças e jovens
Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais
Notícias Empresariais
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
O volume total de serviços está 16,9% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (14) pelo IBGE
Tebet está à frente do assunto na China e disse à CNN que estatais do país seguem analisando ferrovias do Brasil
Magda Chambriard pede tranquilidade aos acionistas em meio à baixa de preços do barril
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional