O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Controle de contas pode se opor aos investimentos
Além de divulgar as ações, os gestores públicos precisam manter as contas públicas dentro dos padrões legais e ao mesmo tempo atender aos anseios da população de bem estar.
01/01/1970 00:00:00
Além de divulgar as ações, os gestores públicos precisam manter as contas públicas dentro dos padrões legais e ao mesmo tempo atender aos anseios da população de bem estar. Segundo o coordenador da Comissão de Estudo em Contabilidade Pública do CRC-RS Sílvio Zago, o gestor convive com uma dicotomia. “Ou controla as contas públicas e a parte fiscal e não investe na cidade. Por outro lado, não terá o reconhecimento dos investimentos feitos aos contribuintes”, diz.
A equação que vincula os recursos e as despesas mínimas pode ser um entrave. A Constituição Federal determina percentuais obrigatórios de aplicação de recursos em determinadas áreas. “A realidade difere dependendo do município, existem particularidades que não são respeitadas quando há limites constitucionais”, critica o secretário-adjunto da Fazenda de Porto Alegre, Zulmir Breda.
Muitas vezes, exemplifica o secretário, um prefeito acaba investindo em determinada área que não necessitaria de mais recursos apenas para cumprir a lei. É o caso do setor de educação em Porto Alegre. O orçamento destinado encontra dificuldade em atingir o mínimo constitucional determinado, de 25% da receita de impostos e transferências. “Há um esforço até para utilizar esse volume de recursos. Outras áreas, como saúde, sofrem carência e precisam de mais recursos para atender à população”.
Para a secretária da Fazenda de Estrela, Elaine Görgen Strehl, uma alternativa para combater essa situação é o planejamento. O município enfrenta dificuldades financeiras e a burocracia legal imposta. “Para isso, precisa ter um planejamento a longo prazo, onde se possa recuperar no exercício seguinte as receitas e obras que não puderam ser realizadas no ano anterior”, aconselha Elaine.
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