Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Refis pode dar novo fôlego às empresas
Lei permite renegociação e parcelamento de dívidas com a Receita e Fazenda em até 180 meses
01/01/1970 00:00:00
Muitos empresários já estão procurando informações nas empresas de contabilidade por conta da Lei 11.941, de maio de 2009. A lei é um novo Refis e autoriza a renegociação e parcelamento das dívidas em até 180 meses de pessoas físicas e jurídicas junto à Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro 2008.
''É uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação com o fisco federal. Para algumas delas o Refis 4 pode significar o fôlego necessário para superar este momento de crise econômica'', diz o diretor financeiro do Sescap-LDr, Osmar Tavares de Jesus.
E não é para menos. A crise que se transformou num tsunami em vários países afetou praticamente todos os segmentos empresariais. A demanda por produtos reduziu, os pedidos de compras escassearam e o capital de giro de muitas empresas foi para o espaço. Para piorar, a carga tributária, que atingiu a estratosférica marca de 35,8% de todo o Produto Interno Bruto no último ano apenas comprova que o dinheiro não está ficando nas mãos do setor ou das pessoas físicas.
O endividamente das empresas com o fisco aumentou e, para sobreviver, muita gente deixou de pagar os impostos para priorizar salários e fornecedores. Com o Refis 4 as empresas podem amenizar o problema com o fisco e tentar voltar a normalidade fiscal.
Além de regularizar a situação com a Receita, as empresas ao aderirem ao Refis passam a contar com as certidões positivas com efeito negativo de débito, abrindo a possibilidade de voltarem a participar de concorrências públicas.
Segundo o diretor do Sescap, as condições oferecidas pelo Refis 4 facilitam o acerto de contas com a Receita. Para o pagamento a vista, por exemplo, o devedor terá um desconto de 100% nas multas de mora e de ofício, 40% nas multas isoladas aplicadas em infrações, 45% de redução nos juros de mora e 100% nos encargos legais.
No caso de parcelamento as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00, para a Pessoa Física ou R$ 100,00 para a Jurídica. Mesmo para quem optar pelo parcelamento máximo - 180 meses - há descontos significativos. O Refis oferece redução de 60% da multa de mora e ofício, 20% da multa isolada, 25% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.
''A iniciativa do governo é vantajosa para todos. Inclusive pare ele próprio que terá uma carteira de recebimento contínua por muito tempo. Como as condições do Refis 4 são interessantes, muitos dos empresários que em outra situação poderiam até nunca mais pagar a conta, agora tem a possibilidade de regularizar sua situação'', diz Osmar Tavares de Jesus.
É bom lembrar que ao aderir ao plano de pagamento, o devedor precisa manter as prestações em dia. Três prestações atrasadas, mesmo que não sejam contínuas, anulam imediatamente o acordo. Outra novidade é que os sócios não precisam oferecer bens como garantia, mas serão avalistas do acordo. Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-LDr)
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