Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
Área do Cliente
Notícia
Estabilidade da gestante não depende da ciência da gravidez pelo empregador
A estabilidade da empregada gestante nasce de um fato objetivo, ou seja, do resultado do exame, independente da comunicação da gravidez ao empregador.
01/01/1970 00:00:00
A estabilidade da empregada gestante nasce de um fato objetivo, ou seja, do resultado do exame, independente da comunicação da gravidez ao empregador. Se, após a dispensa, a trabalhadora comprovar que a concepção ocorreu antes do período do aviso prévio, ela tem direito à garantia provisória no emprego. A decisão é da 8ª Turma do TRT-MG, que manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários, da data da dispensa até a reintegração.
O desembargador Márcio Ribeiro do Valle esclareceu que a estabilidade da gestante tem início com a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Dentro desse período, ela não poderá ser dispensada sem justa causa. No caso, foi dado aviso prévio à reclamante em 06.10.08 e o exame datado de 25.09.08 confirma a gravidez. Assim, a autora tem direito à estabilidade no emprego, ainda que o empregador não tivesse conhecimento da gravidez à época da dispensa e a prova desse estado tenha sido feita por ocasião da reclamação trabalhista.
O fato de a autora ter ajuizado a ação somente em janeiro de 2009 não retira o seu direito à garantia no emprego porque a reclamação foi proposta dentro do prazo prescricional e não há fundamento legal para essa restrição.
( RO nº 00114-2009-040-03-00-9 )
Notícias Técnicas
Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual
Ministro Wolney Queiroz coordenou entrevista coletiva no Palácio do Planalto
A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
Notícias Empresariais
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
De receitas familiares a paixões pessoais, maternidade inspira a criação de pequenos negócios; conheça histórias de empreendedorismo entre mães e filhos
Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional