Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Empresa obtém liminar para antecipar inscrição no 'Refis da crise'
Mais uma empresa conseguiu antecipar na Justiça sua inscrição no chamado "Refis da crise", que ainda depende de regulamentação do governo para entrar em vigor.
01/01/1970 00:00:00
Adriana Aguiar
Mais uma empresa conseguiu antecipar na Justiça sua inscrição no chamado "Refis da crise", que ainda depende de regulamentação do governo para entrar em vigor. A companhia que obteve o benefício foi a catarinense Canguru Indústria e Comércio de Produtos Plásticos, inscrita em dívida ativa por um débito aproximado de R$ 17 milhões. Ela conseguiu uma liminar para depositar em juízo os valores da primeira parcela, ao alegar que pretende aderir ao programa e pagar a dívida em 180 vezes.
O novo parcelamento foi instituído pela Lei nº 11.941, de maio de 2009, resultado da Medida Provisória n º 449, mas ainda está pendente de regulamentação pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), que deve sair até o fim deste mês. Ainda que já tenham existido outros programas de parcelamento de dívidas tributárias, essa é primeira vez que os contribuintes recorrem à Justiça para pedir antecipadamente a entrada no programa, antes mesmo que este seja completamente regulamentada.
No caso da empresa de plásticos, houve a necessidade de ser efetuado o depósito judicial - que será revertido para o parcelamento - para suspender a dívida e possibilitar a renovação da certidão positiva de débitos com efeito de negativa. O documento é exigido na negociação com bancos para a obtenção de financiamentos, segundo o advogado da empresa Fabio Brun Goldschmidt, da banca Andrade Maia Advogados. De acordo com ele, como todas as previsões sobre o parcelamento já foram descritas na lei, não haveria motivos para negar-se a concessão dos efeitos antecipadamente. O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Carlos Alberto da Costa Dias, entendeu que a falta de regulamentação não poderia impedir a concessão do parcelamento, pois a lei traz todos os requisitos necessários em seu texto.
Outras empresas, como uma instituição financeira de São Paulo, e o Hospital Santa Tereza de Guarapuava, no Paraná, também obtiveram liminares. O banco, que possui uma dívida tributária de R$ 17 milhões, ao aderir ao programa, conseguiu reduzir esse valor para R$ 10 milhões, ao pedir a antecipação dos efeitos do parcelamento, porque pagará a dívida à vista e terá direito a diversos benefícios concedidos pela legislação. Já o hospital conseguiu impedir, com a liminar, que sua sede fosse leiloada para o pagamento de um débito de R$ 1, 2 milhão. A juíza do caso suspendeu a execução por 90 dias, ao considerar que a norma sairá em no máximo 60 dias.
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