Com função estratégica e pouco explorada, o Y800 permite incluir arquivos externos com informações adicionais exigidas pela Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Valor da dívida deve ser apurado por sujeito passivo para concessão da remissão
Por força da Medida Provisória nº 449/2008, o valor do débito inscrito na Dívida Ativa da União, para fins de concessão da remissão autorizada na referida norma, deve ser apurado por sujeito passivo (seja ele pessoa física ou jurídica), não cab
01/01/1970 00:00:00
Por força da Medida Provisória nº 449/2008, o valor do débito inscrito na Dívida Ativa da União, para fins de concessão da remissão autorizada na referida norma, deve ser apurado por sujeito passivo (seja ele pessoa física ou jurídica), não cabendo a sua apuração somente pelo valor do débito objeto de cada execução fiscal ou certidão de dívida. A 5ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido, acompanhando o voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida.
A relatora fundamentou seu voto na MP-449, publicada em 4/12/08 e retificada em 12/12/08, a qual alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários e, nos casos ali especificados, concedeu a remissão (figura do direito civil que significa renúncia, perdão, ação de desobrigar feita espontaneamente, sem nenhuma condição). Em seu artigo 14, a Medida Provisória estabelece que: “Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. De acordo com o parágrafo 1º e inciso I do mesmo artigo, em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, esse limite deve ser considerado por sujeito passivo e separadamente.
Interpretando o conteúdo do dispositivo legal, a desembargadora ressaltou que o termo “separadamente” indica que o limite de R$10.000,00 deve abranger o total dos débitos consolidados do executado que se enquadrem, isoladamente, em cada uma das hipóteses descritas no artigo 14 da Medida Provisória. Na situação em foco, a prova documental demonstrou que o executado tem contra si dívidas consolidadas, inscritas em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que, somadas, alcançam o valor total de R$ 4.462.884,95. Por essa razão, concluindo que o executado não se beneficia da remissão autorizada no artigo 14 da MP-449/2008, a Turma determinou o prosseguimento da execução.
( AP nº 01250-2005-043-03-00-1 )
Notícias Técnicas
A União oficializou nesta segunda-feira (14/07/2025), por meio de publicação no Diário Oficial da União, a adesão de diversos municípios brasileiros ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Incidente de Recurso Repetitivo estabelece tese jurídica que define o divisor a ser utilizado no pagamento de horas extras no setor bancário
A verdadeira transformação da reforma tributária acontecerá longe dos holofotes: nos bastidores da rotina contábil
Proposta em audiência pública alinha norma brasileira à IFRS 18 e altera apresentação de receitas, despesas e divulgações contábeis
Notícias Empresariais
Quanto mais o empreendedor cresce por dentro, mais saudável tende a ser o crescimento por fora
A prática do micro-alegria pode transformar uma semana de sobrevivência em momentos de presença e prazer mesmo em meio ao caos
Descubra por que empresas de alta performance estão investindo em mentoria estratégica externa para formar líderes preparados, humanos e com resultados reais
Instituto Feliciência abre nova turma da certificação internacional CHO, que forma líderes capazes de transformar ambientes tóxicos em culturas organizacionais saudáveis e sustentáveis
Benefício oferecido por empresas alivia despesas mensais e reforça a importância do apoio ao trabalhador no cenário econômico atual
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional