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Entidades buscam alternativa para evitar o ICMS antecipado
Entidades representativas de diferentes setores buscam medidas para atenuar efeitos da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas dos comerciantes inseridos no Simples Nacional.
01/01/1970 00:00:00
Adriana Aguilar
Entidades representativas de diferentes setores buscam medidas para atenuar efeitos da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas dos comerciantes inseridos no Simples Nacional.
Desde o início deste ano, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) participou de, no mínimo, seis reuniões com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, para tratar do assunto. "Pedimos uma revisão da regra para os comerciantes inseridos no Simples, que perderam sua competitividade no mercado", diz o vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine. Uma das sugestões apresentadas à Fazenda seria livrar o comércio da substituição tributária ou fazer uma revisão do sistema de concessão de crédito. Segundo ele, 80% dos comerciantes do Estado de São Paulo são pequenas empresas.
Antes da substituição tributária, o comerciante recolhia o ICMS após a venda da mercadoria. Agora, paga o imposto na compra do produto. Desde o início de 2008, a Secretaria da Fazenda de São Paulo tem ampliado o alcance da substituição tributária para diferentes setores da economia. Além da alíquota do Simples Nacional, que varia de 1,25% a 3,95%, aplicada sobre o faturamento da pequena empresa, o empresário agora paga, antecipadamente, a alíquota do ICMS, em média, de 18% sobre a margem de valor agregado (MVA) do produto. Nessa sistemática, o comerciante compra o produto com o imposto estadual já recolhido pelo fabricante e embutido na mercadoria. Independentemente da emissão da nota fiscal, o imposto devido ao Estado está recolhido.
Para o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), presente nas constantes reuniões com a Fazenda de São Paulo, o pagamento antecipado do ICMS diminui o capital de giro e afeta o fluxo de caixa da pequena empresa. "Todo o benefício do Simples foi anulado com a substituição tributária", diz o presidente do Sescon SP, José Maria Chapina Alcazar, representante de 18 mil empresas de contabilidade, em média, cada uma com 60 clientes.
Em nome de 141 sindicatos e 600 mil comércios, de atacado e varejo, a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) tem abordado o tema do aumento da carga tributária das micro e pequenas empresas, inseridas na substituição tributária, com a Fazenda. Até o momento, não houve solução satisfatória, diz o assessor jurídico da Fecomercio, Romeu Bueno de Camargo.
Uma maneira de diminuir o impacto da substituição tributária para as indústrias no Simples Nacional foi a concessão de crédito de 7%, calculado sobre as operações das pequenas indústrias, com base na Lei Complementar 128, de dezembro de 2008. "Pode não ser o percentual ideal, mas trouxe um alívio para micro e pequenas indústrias", afirma o vice-presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp, Hélcio Honda.
A concessão de crédito para a redução da efetiva carga tributária aos comerciantes, optantes do Simples, é uma reivindicação dos representantes do setor, que também se queixam da margem de valor agregado elevada, acima dos valores praticados no mercado. No início da vigência da substituição tributária, a Secretaria da Fazenda definiu as margens para os setores.
"Temos revisado as margens para cima ou para baixo", diz o coordenador adjunto da administração tributária do Estado de São Paulo, Guilherme Rodrigues Silva. Segundo ele, a redução do MVA resulta de uma pesquisa de formação de preço, feita por um instituto idôneo. O levantamento deve ser encaminhado à Fazenda pela entidade representativa do setor. "Trabalhamos junto aos setores e discutimos a metodologia da pesquisa. Quando aprovada, há a modificação do MVA. Há um cronograma anual para os diferentes setores apresentarem pesquisas para revisão das margens", explica.
Alguns fabricantes, junto a comerciantes, têm conseguido liminares para prorrogar por 90 dias o início da substituição tributária, definido em portarias publicadas pelo Estado. É o caso de algumas indústrias do setor de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e eletrônicos. A intenção é conseguir um prazo maior para a preparação da emissão de notas fiscais para 42 diferentes MVAs.
Para o setor de materiais de construção, a substituição tributária entrou em vigor em março de 2008. Havia apenas duas margens no setor, de 29,68% para os materiais de construção e 34% para os materiais elétricos, conta o presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Cláudio Elias Conz. No período inicial, foi estabelecido o "dia zero" para levantamento do ICMS dos produtos estocados nas lojas e, negociado o pagamento do imposto sobre eles. A partir daí, deu-se início à nova sistemática de substituição tributária aos produtos adquiridos a partir do "dia zero".
No amplo setor de materiais de construção (cerâmico, elétrico, aço e demais áreas da construção civil), houve a contratação de uma empresa para fazer a pesquisa de preço em cada segmento, verificando a incidência do ICMS em toda cadeia. O resultado é 88 percentuais de MVAs, alguns com diferenças de casas decimais, segundo levantamento da consultoria ASPR Auditoria e Consultoria. "A lojinha de materiais de construção tem de controlar quase uma centena de procedimentos para a emissão da nota fiscal, conforme a MVA do produto. É necessário mais pessoas e mais controles acessórios para se evitar erros, aumentando ainda mais o custo", diz o presidente da Anamaco, que representa 26 mil lojas de materiais de construção em todo o Estado, sendo que a maior parte (98%) é de pequeno e médio porte. "É o aumento da burocracia", diz.
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