A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Área do Cliente
Notícia
STF nega direito à restituição de CPMF
As empresas que buscavam na Justiça a restituição de parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) saíram derrotadas no Supremo Tribunal Federal (STF).
01/01/1970 00:00:00
Luiza de Carvalho
As empresas que buscavam na Justiça a restituição de parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) saíram derrotadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a três, os ministros da corte negaram, ontem, o direito à restituição do tributo pago nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, primeiros meses da prorrogação da CPMF feita pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. Há milhares de ações sobre o tema em tramitação na Justiça, e o tema ganhou status de repercussão geral no ano passado, o que fez com que todos os processos a respeito fossem suspensos nas instâncias inferiores até um posicionamento do Supremo. Em dezembro de 2008, terminou o prazo para que os contribuintes ajuizassem ações pleiteando a restituição.
Instituída em 1996, a CPMF sofreu a primeira prorrogação em 1999 e a segunda em 2002, por meio da Emenda Constitucional nº 37, que determinou que a alíquota seria reduzida de 0,38% para 0,08% a partir do ano de 2004. Mas, em 19 de dezembro de 2003, uma nova emenda - a Emenda Constitucional nº 42 - determinou que a alíquota de 0,38% fosse prorrogada até 31 de dezembro de 2007. As empresas entenderam que essa última emenda não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal expresso na Constituição Federal, segundo o qual mudanças tributárias desfavoráveis aos contribuintes devem ter um prazo de 90 dias, contados da data de vigência da norma, para serem postas em prática. Assim, as empresas reivindicam a diferença entre a alíquota de 0,38% cobrada pelo fisco e a alíquota de 0,08% anunciada anteriormente durante os três primeiros meses de 2004.
No "leading case" julgado na corte, a Fazenda Nacional conseguiu reverter um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que garantiu à empresa Cortume Krumenauer o direito à restituição. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que não houve ofensa ao princípio da anterioridade, pois a Emenda Constitucional nº 42 não teria instituído ou modificado a CPMF, mas apenas prorrogado o tributo. Por esse entendimento, não houve uma inovação tributária, já que, à época da emenda, o contribuinte já recolhia a CPMF a uma alíquota de 0,38%. No entanto, as empresas que buscam a restituição do tributo na Justiça argumentam que foram pegas de surpresa pela mudança. De acordo com o advogado Daniel La Casa Maya, que defende a Cortume Krumenauer, houve uma majoração da alíquota não esperada pelo contribuinte, provocando insegurança jurídica. "As empresas foram prejudicadas porque estavam contando com aquela redução de despesa", diz a advogada Luciana Terrinha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que possui quatro ações ajuizadas sobre o tema.
Durante o julgamento de ontem no Supremo, os ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela manutenção do acórdão do TRF favorável à empresa. "Houve uma majoração substancial no tributo, ferindo o princípio da anterioridade nonagesimal", disse o ministro Celso de Mello. No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que entendeu que não houve majoração de alíquota. "A redução foi revogada antes do exercício financeiro de 2004, e a mera prorrogação não faz incidir o prazo nonagesimal", disse o presidente do Supremo. Para o ministro Ricardo Lewandowski, a Emenda Constitucional nº 42 instituiu apenas uma expectativa de direito.
Notícias Técnicas
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
RFB reforça que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos antigos já em agosto
Contadores precisam ficar atentos às entregas da EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRB, além da ECF até 31 de julho
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional