A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Área do Cliente
Notícia
Aprovada resolução que dispõe sobre o agendamento da opção pelo Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 60, que cria a figura do agendamento da opção pelo Simples Nacional.
01/01/1970 00:00:00
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 60, que cria a figura do agendamento da opção pelo Simples Nacional.
A opção para empresas já em atividade ocorre todos os anos no mês de janeiro. Pelo novo dispositivo, a empresa poderá agendar seu pedido no período entre o mês de novembro e dezembro do ano anterior. Em 2009, o agendamento poderá ser efetuado entre 03/11/2009 e 30/12/2009, no Portal do Simples Nacional.
Caso não haja impedimento à opção, o agendamento será aceito, não sendo necessário a confirmação da empresa, que no mês de janeiro de 2010 já estará na condição de optante.
Caso haja pendências, o agendamento será rejeitado e o aplicativo informará os motivos - sejam cadastrais ou de débito. Caso o contribuinte resolva as pendências, poderá repetir o agendamento até 30/12/2009. Se ainda assim as pendências persistirem, poderá fazer a opção normal, entre 04/01/2010 e 29/01/2010.
Não há modificação na atual regra geral que prevê que a própria empresa deve pedir exclusão caso se enquadre em algum motivo impeditivo à permanência no regime.
A mesma resolução trouxe outras modificações, quais sejam:
- Cálculo do crédito de ICMS, impedimentos à sua utilização e preenchimento dos documentos fiscais a ele relativos;
- Regras para dispensa da emissão do documento fiscal por parte do empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00, bem como os procedimentos quando esse limite for extrapolado;
- Cálculo dos valores de retenção do ISS, quando cabível;
- Prazo para desenquadramento e para cancelamento da opção por parte do MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
RECOMENDAÇÃO CGSN Nº 3 – EMISSÃO DE CND E FISCALIZAÇÃO
O Comitê Gestor também aprovou a Recomendação nº 3, que orienta a Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios quanto à emissão de CND e aos procedimentos de fiscalização das empresas optantes. Em resumo:
a) Valores constantes da declaração anual (DASN) e não quitados podem ser motivo impeditivo à emissão de CND;
b) Valores informados no PGDAS e não quitados não são motivo impeditivo à emissão de CND;
c) Os entes federativos podem efetuar lançamento fiscal dos valores não declarados, mesmo antes do prazo de entrega da declaração anual.
Notícias Técnicas
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
RFB reforça que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos antigos já em agosto
Contadores precisam ficar atentos às entregas da EFD Contribuições, EFD-Reinf e DIRB, além da ECF até 31 de julho
Notícias Empresariais
Negócios que crescem após a crise são aqueles que conseguem proteger sua essência, ao mesmo tempo em que transformam suas formas de operar
Psicólogo explica como o excesso de gentileza no trabalho pode levar ao esgotamento emocional e oferece caminhos para equilibrar cordialidade com autenticidade
O Método 4P’s, criado por Théo Lobo, oferece uma estrutura sólida baseada em Pessoas, Processos, Produto e Propósito, promovendo inovação e crescimento sustentável nas empresas
Gestão humanizada é mais do que tendência é estratégia de negócios. Entenda por que empresas que priorizam o bem-estar têm mais lucros, engajamento e retenção de talentos
Pesquisa da IBM aponta que 78% das companhias no Brasil planejam aumentar verbas em IA, com foco em produtividade, inovação e retorno financeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional