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Empresas perdem R$ 16,5 bilhões com IFRS, mostra Ernst & Young
De acordo com levantamento, redução média foi de 20% em todos os setores da economia
01/01/1970 00:00:00
A adoção às normas contábeis estabelecidas pela Lei 11.638/07 — que são um processo de transição à adequação ao modelo internacional IFRS — fez com que as companhias brasileiras de capital aberto vissem seu lucro líquido cair a uma média de 20% entre 2007 e 2008. A informação é de pesquisa divulgada pela consultoria Ernst & Young divulgada na última quinta-feira (18).
O levantamento, intitulado “Observações na Implementação da Lei 11.638/07”, mostrou que os ganhos dessas companhias caíram R$ 16,5 bilhões, para R$ 67 bilhões. Os dados foram levantados junto a 40 empresas pertencentes a dez setores da economia, entre eles energia, telecomunicações, bens de consumo, bens de capital, transportes e varejo.
De acordo com o sócio líder em IFRS da Ernst & Young, Paul Sutcliffe, os principais fatores que impactaram negativamente o resultado das companhias foram as normas CPC 10, CPC 14, CPC 12 e CPC 6.
“Com a chegada da Lei 11.638 certas despesas que antes não eram contabilizadas passaram a ficar claras para investidores e demais stakeholders. Um exemplo é o CPC-10, pagamento baseado em ações. As empresas não eram obrigadas a registrar despesas com esse pagamento no resultado e agora precisam mensurar esse gasto ou ao menos sua expectativa”, diz.
O CPC-06, sobre arrendamento financeiro e operacional, deve trazer mais impacto às empresas cuja produção é feita com máquinas e equipamentos alugados, como as empresas do setor aéreo.
“Pelo BR Gaap [normas brasileiras], a empresa não registra o avião como sendo de sua propriedade, mas como arrendamento operacional ou leasing mensal. Agora, pela Lei 11.638, esse bem será registrado como arrendamento financeiro e deverá ser informada também sua depreciação”, afirma o executivo.
Novas avaliações
A partir de agora o time de profissionais responsável pelo balanço das companhias terá de fazer a avaliação de todo tipo de contrato, para analisar o tempo de vida útil do bem alugado e o período em que esse ativo ficará com a empresa. Só a partir desses dados os profissionais saberão em que campo esse bem deverá ser informado.
“A lei 11.638 traz uma mudança cultural no ambiente de contabilidade, mostrando um conceito claro de prevalência da essência sobre a forma. A partir de agora o contador vai desempenhar, cada vez mais, um papel de interpretar informações e contratos e não simplesmente registrar campos com números prontos”, esclarece Sutcliffe.
Menor impacto
O CPC-14, que trata de instrumentos financeiros, é a norma com menor impacto no balanço em comparação com as anteriores, mas pode ter sua influência aumentada em momentos de crise financeira, uma vez que também exige o valor justo.
Antes, operações com hedge, por exemplo, não eram contabilizadas. Agora, qualquer ativo e passivo financeiro precisa constar no balanço e ser mensurado. “Vale lembrar que, ao mensurar a valor justo as demonstrações ganham um componente adicional, a volatilidade, que até então era ignorada pelo modelo BR Gaap”, esclarece Sutcliffe.
Ajuste a valor presente
O CPC-12, referente a ajuste a valor presente, fecha a lista das normas que, em 2008, deixaram os balanços das empresas menos atraentes, com impactos mais significativos no segmento de varejo.
Por venderem a prazo, companhias desse setor são as mais impactadas por esse CPC, já que devem registrar a valor presente vendas que, por exemplo, só serão consolidadas dali a algumas semanas ou meses.
Uma compra feita a prazo, por exemplo, no valor de R$ 10, deverá ser registrada a R$ 9 ou R$ 8 reais na atual data do balanço. “São mudanças que, sem sombra de dúvida, têm um peso contábil considerável, mas também significam maior transparência e segurança para o investidor”, conclui o executivo.
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