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Doação a entidade que ampara jovens de 15 a 29 anos pode passar a garantir desconto no Imposto de Renda
Empresas e pessoas físicas podem passar a contar com dedução do Imposto de Renda devido quando fizerem doações ou oferecerem patrocínio a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações de amparo e inclusão social de jovens entre 15 e 29 anos
01/01/1970 00:00:00
Empresas e pessoas físicas podem passar a contar com dedução do Imposto de Renda devido quando fizerem doações ou oferecerem patrocínio a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações de amparo e inclusão social de jovens entre 15 e 29 anos. É o que prevê projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) aprovado, nesta terça-feira (16), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão que confirmou a recomendação do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
No caso das empresas, o desconto é limitado a 6% do imposto devido, sendo que a opção pelo abatimento só poderá ser feita pelas pessoas jurídicas que sejam tributadas com base no lucro real. Para contribuintes pessoas físicas, o desconto cai para 4%, conforme previsto no projeto (PLS 269/08).
Em defesa da proposta, Patrícia Saboya argumenta que as ações de amparo e inclusão de jovens dependem da participação da sociedade civil. Observa, no entanto, que apenas as doações em benefício de fundos voltados à criança e ao adolescente são dedutíveis do Imposto de Renda, ficando de fora políticas que alcançam jovens de faixa etária superior, também expostos a situações de risco social.
A matéria foi examinada em decisão terminativa, devendo seguir agora diretamente para exame da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe antes pelo Plenário. Tasso Jereissati (PSDB-CE) manteve-se fiel ao texto original, não acolhendo proposta substitutiva aprovada antes pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Pelo substitutivo, as doações só poderia ser feitas em favor de projetos desenvolvido no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do governo federal.
O relator sugeriu, no entanto, emenda para evitar duplicidade de benefício a doadores ou patrocinadores que já disponham de desconto do IR por conta de apoio à área dos desportos.
No debate, a proposta recebeu elogios de vários senadores. Arthur Virgílio (PSDB-AM) disse que a iniciativa, de mérito inquestionável, ficou melhor com a emenda apresentada pelo relator. Para Aloizio Mercadante (PT-SP), só faltou vincular metas a serem cumpridas pelas empresas incentivadas. Na sua avaliação, isso evitaria o que acontece hoje na área cultural, em que os patrocínios favorecem muito mais o marketing empresarial do que os agentes culturais, sem também assegurar a democratização do acesso aos produtos culturais.
Habitação social
Dúvidas levantadas por diversos senadores contribuíram para a retirada de pauta, para exame mais amplo, de proposta que tem por finalidade reforçar o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social com parcela dos lucros da Caixa Econômica Federal que são anualmente repassados à União. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o texto (PLS 02/06) recebeu voto favorável no relatório emitido pelo senador Jayme Campos (DEM-MT). No debate, porém, foi considerado que a matéria seria inconstitucional, já que propõe vinculação de recursos orçamentários, tipo de iniciativa que cabe apenas ao Executivo.
Fora a questão legal, a idéia de mais uma vinculação desagrada aos senadores. Conforme Eliseu Resende (DEM-MG), o Executivo pode, por livre iniciativa, decidir pela aplicação dos dividendos da Caixa em programas habitacionais, com base em avaliação de prioridades. Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse que até poderia votar a favor, mas ressalvou que a área de habitação de baixa renda está sendo agora bem atendida com o programa Minha Casa, Minha Vida, com R$ 6 bilhões para a construção de um milhão de unidades. Ao justificar o projeto, Cristovam Buarque (PDT-DF) alegou exatamente que as atuais dotações do fundo são insuficientes para enfrentar o déficit habitacional nesse segmento.
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