Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Novo Serviço da Receita fornece mais informações e facilita auto-regularização de Declarações de IRPF com alguma pendência
A expectativa é de que mais de 50% das declarações possam ser regularizadas, via internet, pelo próprio contribuinte.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal divulga novo serviço que permite aos contribuintes (pessoa física) a regularização das Declarações do Imposto de Renda que apresentarem pendências.
O serviço poderá ser acessado através do endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e será disponibilizado mediante a utilização de código de acesso ou certificado digital.
Para a Receita Federal, mais de 50% das declarações com alguma pendência, poderão ser regularizadas pelo próprio contribuinte, sem que seja necessário comparecer a uma unidade de atendimento.
Segundo a Secretária Lina Maria Vieira, esse é mais um serviço que, ao ser colocado à disposição do contribuinte, confere maior transparência e agilidade ao atendimento da Receita Federal do Brasil.
Após gerar um código de acesso, o contribuinte poderá entrar no Portal e-CAC e:
· verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e saber o que é preciso fazer para resolvê-las;
· acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das quotas;
· identificar eventuais problemas no depósito da sua restituição;
· parcelar possíveis débitos em atraso relacionados a sua declaração ou a outras pendências com a própria Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A geração do código de acesso é um processo simples, rápido e realizado via internet. O contribuinte precisa apenas informar o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF) referentes aos exercícios de 2008 e de 2009.
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