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CVM põe mais 4 normas contábeis em consulta; receita bruta pode mudar
Entre as regras anunciadas hoje, aquela que mais deve alterar o dia-a-dia daqueles que elaboram ou analisam os balanços é a que trata da contabilização das receitas, no CPC 30.
01/01/1970 00:00:00
Valor Online
Dando continuidade ao processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o internacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública mais quatro Pronunciamentos elaborados em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Ainda faltam mais de dez normas para a adaptação completa prevista na lei 11.638.
Entre as regras anunciadas hoje, aquela que mais deve alterar o dia-a-dia daqueles que elaboram ou analisam os balanços é a que trata da contabilização das receitas, no CPC 30.
De acordo com o texto deste Pronunciamento, que assim como os demais, segue o padrão internacional IFRS, os tributos sobre as vendas de bens e serviços, como ICMS, IPI, PIS e Cofins, deixam de ser considerados como receita, mesmo na conta da receita bruta.
Sobre este ponto, a CVM pede sugestões aos agentes de mercado. A autarquia quer saber se simplesmente deve excluir essas informações da demonstração do resultado, ou usar o conceito de faturamento bruto, antes de se chegar à receita bruta.
A regra exige ainda que as empresas divulguem a abertura dos dados da receita em diferentes categorias, como aquelas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos etc.
Outra norma colocada em audiência pública é o CPC 29, que trata da contabilização de "Ativo Biológico e Produto Agrícola". A regra se refere à forma de contabilização dos estoques de ativos biológicos antes da colheita ou extração do produto. Segundo a CVM, a principal novidade é que esses ativos e os produtos agrícolas derivados passarão a ser avaliados ao valor de mercado em vez de serem registrados pelo custo de produção.
O CPC 33 tem como tema os "Benefícios a Empregados". A CVM destaca que parte da norma já havia sido atualizada desde 2000, mas que faltavam alguns ajustes para adaptação completa ao padrão internacional.
Entre as novidades, a autarquia diz que a norma classifica esses benefícios em quatro categorias: benefícios de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de desligamento.
De acordo com a autarquia, a regra trata da contabilização de obrigações assumidas que não são exigidas contratualmente, do reconhecimento de superávits de fundos de pensão como ativo na entidade patrocinadora, possibilidade de reconhecer ganhos e perdas atuariais fora da conta de resultados, apenas no patrimônio, e ampliação dos requerimentos de divulgação de planos de benefício definido.
A quarta norma colocada hoje em audiência pública, o CPC 34, se refere à "Exploração e Avaliação de Recursos Minerais". Este Pronunciamento estabelece como as empresas devem contabilizar os gastos de exploração desses recursos, antes do início da extração. A norma diz que esses ativos devem ser registrados pelo custo de aquisição e ressalta que testes de recuperação de valor (impairment) precisam ser feitos regularmente.
Os agentes de mercado interessados em enviar comentários e sugestões à CVM devem fazê-lo, por escrito, até o dia 15 de julho.
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