Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Concessão do descanso semanal fora do tempo gera direito à dobra
O trabalhador faz jus à dobra do descanso semanal se o usufrui após o prazo estabelecido em lei, principalmente quando não há prova do seu consentimento expresso para tanto, condição prevista em norma coletiva para a validade da alteração.
01/01/1970 00:00:00
O trabalhador faz jus à dobra do descanso semanal se o usufrui após o prazo estabelecido em lei, principalmente quando não há prova do seu consentimento expresso para tanto, condição prevista em norma coletiva para a validade da alteração. A 9ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido, acompanhando o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem.
As testemunhas ouvidas relataram que o motorista de ônibus trabalhava vinte e seis dias consecutivos e folgava em quatro dias seguidos, sendo os cartões de ponto previamente preenchidos pelo chefe de tráfego ou pela secretária. De acordo com os relatos da testemunha da reclamada, foi o próprio empregado quem escolheu esse tipo de jornada, ao invés de usufruir de um dia de descanso após seis de trabalho, como estabelece a lei.
O relator do recurso esclareceu que, embora não haja a necessidade de concessão do descanso semanal aos domingos, o artigo 67 da CLT estabelece que deve ser concedido ao trabalhador um período de vinte e quatro horas de descanso após cada ciclo semanal trabalhado. Na situação em foco, existe uma exceção a essa norma legal por conta das convenções coletivas de trabalho, que permitiram a alteração das folgas semanais mediante expresso consentimento do empregado. Porém, a empresa de transporte coletivo urbano não apresentou a autorização por escrito do reclamante. O relator concluiu, portanto, que são devidas as dobras correspondentes à fruição do descanso semanal além do período de sete dias. O entendimento do desembargador encontra amparo na Súmula 146 do TST, pela qual a inobservância do descanso semanal gera o direito à dobra.
( RO nº 00744-2007-030-03-00-4 )
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional