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Solução rápida de controvérsias tributárias
O Brasil deverá ser o primeiro país a adotar de forma sistematizada mecanismos para a solução rápida de controvérsias tributárias.
01/01/1970 00:00:00
O Brasil deverá ser o primeiro país a adotar de forma sistematizada mecanismos para a solução rápida de controvérsias tributárias. Nos outros países, "foram iniciativas autônomas e sucessivas", explica o professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Taveira Torres. Para tanto, três projetos foram enviados ao Congresso no âmbito do 2º Pacto Republicano e serão tratados com prioridade pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.
Inspirado na experiência da Itália, que conseguiu, segundo Torres, reduzir os processos tributários, tanto os administrativos quanto os judiciais, da ordem de 2,5 milhões, em 1993, para apenas 500 mil em 2005, o modelo brasileiro surge não só para descongestionar o Judiciário e apressar a cobrança dos créditos fiscais, como também para melhorar a relação do contribuinte com o fisco.
Um dos projetos, o PL 5.082/09, institui a Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional, considerada uma das propostas mais polêmicas encaminhadas pelo governo. A ideia, conforme o procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Mello, que participou do grupo formulador das propostas, é criar uma esfera para a solução de controvérsias na área tributária semelhante ao sistema de arbitragem para as áreas civil e comercial ou às juntas de conciliação existentes no Judiciário. "Abre oportunidade para que os bons contribuintes possam acertar suas pendências de maneira rápida e ajustada a suas particularidades", diz Mello.
A legislação atual, continua o procurador, não oferece alternativas para os empresários que foram afetados pela crise e que, apesar de cumprirem seus compromissos, deixaram de recolher seus tributos.
– Eles têm o mesmo tratamento dado a quem agiu de má-fé ou tentou fraudar o fisco – explica Mello.
As transações de valores superiores a R$ 1 milhão dependerão de autorização do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Fazenda, para quantias acima de R$ 10 milhões.
Resultado de mais de dois anos de estudo, o governo enviou ainda projeto que altera a lei de execução fiscal (PL 5.080/09), com normas aplicáveis às fazendas públicas das três esferas de governo. Entre as várias providências, ele integra a fase administrativa da cobrança do crédito tributário com a subsequente fase judicial, deixando a cargo do Judiciário as demandas sem solução extrajudicial que contem com patrimônio para execução forçada.
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