Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Errou na declaração? Não se desespere, basta retificá-la!
Preocupado em não perder o prazo de entrega da declaração de IRPF 2009, que terminou na quinta-feira, 30 de abril
01/01/1970 00:00:00
Preocupado em não perder o prazo de entrega da declaração de IRPF 2009, que terminou na quinta-feira, 30 de abril, você acabou cometendo um erro no preenchimento da sua declaração e só percebeu neste feriado, quando estava aproveitando a folga para arquivar seu recibo de entrega.
Preocupado diante da possibilidade de ver a sua declaração retida na malha fina, você não sabe como proceder. A primeira recomendação é: tenha calma, pois nem todos os erros implicam em retenção da declaração! E, nos casos em que esse risco existe, sempre é possível entregar uma declaração retificadora.
Para os casais que declaram em separado, se o erro na declaração de um cônjuge afetar a do outro, é preciso retificar as duas declarações.
Quando é preciso retificar?
Mas, como saber se o erro cometido exige retificação? De maneira geral, a retificação é necessária sempre que as informações declaradas erroneamente afetarem o cálculo do imposto a pagar ou a restituir.
Porém, a fiscalização mais intensa contra sonegação tem levado a Receita a ficar de olho nos erros na declaração de Bens e Direitos e de Dívidas e ônus reais. Caso você tenha cometido algum erro nestas tabelas, você deve retificar a sua declaração, mesmo que não haja alteração no cálculo do imposto.
Sempre que o contribuinte esquece de lançar alguma despesa dedutível, não informa os impostos retidos na fonte ou pagos através de carnê-leão e não declara integralmente seus rendimentos, a base de cálculo do imposto se altera, de forma que é preciso retificar a declaração.
A retificação também é necessária nos casos em que é cometido erro na identificação da fonte pagadora, da conta corrente para recebimento da restituição etc. Porém, se você errar o código da profissão ou esquecer de lançar um bem de pequeno valor, não vale a pena entregar uma declaração retificadora, pois essas informações podem ser declaradas no próximo ano através de uma observação justificando o esquecimento do lançamento das mesmas.
Passado o prazo de entrega da declaração, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo no qual foi enviada a declaração original. A troca de modelo escolhido só é permitida quando a retificação é feita dentro do prazo de entrega.
O que é preciso fazer?
O procedimento de retificação da declaração varia, dependendo da forma como você enviou a sua declaração, sendo que, após o final do prazo de entrega, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal, sem a interrupção do pagamento do imposto.
- Internet
Para quem utilizou o programa de IRPF 2009 e enviou a declaração pela internet (através do Receitanet) basta abrir a declaração já enviada do IRPF 2009 (ano base 2008) que, ao fazer isso, o programa irá lhe perguntar se é uma declaração retificadora. Responda "sim", efetue os ajustes necessários, grave e transmita novamente a declaração através do Receitanet.
- Formulário
Como não é possível efetuar retificação através de formulário, é preciso baixar o programa adequado (IRPF 2009) e informar que se trata de declaração retificadora.
Opte pelo mesmo modelo de declaração (simples ou completo), efetue as correções, grave e transmita a declaração pelo Receitanet.
Vale lembrar que, para a declaração retificadora feita em disquete, a entrega do documento fica restrita às Unidades da Receita. Durante o prazo normal de declaração, essa forma de envio era feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
A mais ou a menos?
Nos casos de retificação da declaração de imposto de renda, o cálculo do ajuste no pagamento de imposto devido varia de acordo com o objetivo da retificação: redução ou aumento do imposto declarado.
Em ambos os casos, o valor da quota será recalculado levando-se em conta o mesmo número parcelas (ou quotas) em que o seu imposto foi parcelado na declaração retificada, sempre respeitando o valor mínimo da quota.
- Redução do imposto declarado
Se o seu objetivo ao submeter à retificação for o de reduzir o imposto declarado, os valores pagos em excesso relativos às parcelas (quotas) vencidas, assim como acréscimos legais referentes a esses valores, poderão ser compensados nas parcelas que ainda não venceram, ou ser objeto de restituição.
Por exemplo, se for verificado que nas parcelas vencidas você pagou R$ 200,00 em excesso, esse valor será deduzido das parcelas de imposto ainda não pagas, ou fará parte da sua restituição.
Vale notar que o montante a ser compensado ou restituído será ajustado com base na taxa Selic, até o mês anterior ao da restituição ou compensação, acrescido de 1% no mês da restituição ou compensação.
- Aumento de imposto declarado
Nesse caso o procedimento é parecido, pois para cada uma das parcelas (quotas) já vencidas será calculada a diferença entre o que foi pago e o que deveria ser pago. Sobre essa diferença incidirão acréscimos legais calculados de acordo com a legislação vigente.
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional