Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Área do Cliente
Notícia
Turma reconhece a motorista carreteiro direito à totalidade das horas extras trabalhadas
O motorista carreteiro tem direito a receber a totalidade das horas extras realizadas, se a empresa tiver conhecimento da extensa jornada cumprida.
01/01/1970 00:00:00
O motorista carreteiro tem direito a receber a totalidade das horas extras realizadas, se a empresa tiver conhecimento da extensa jornada cumprida. Foi nesse sentido decisão da 1ª Turma do TRT-MG, que considerou inválido o acordo coletivo que estabelece um número fixo de horas extraordinárias para a categoria.
O juiz sentenciante indeferiu o pedido do reclamante de recebimento de horas extras, sob o fundamento de que o acordo coletivo que determina o pagamento de 45 horas extras mensais, independente de o motorista tê-las trabalhado ou não, é válido, em face da complexidade que envolve esse tipo de trabalho.
No entanto, esse não foi o entendimento do desembargador Marcus Moura Ferreira, para quem o fato de as normas coletivas estabelecerem um número fixo de horas extras mensais para os motoristas que exercem jornada externa não retira, por si só, o direito ao pagamento da totalidade da jornada extraordinária efetivamente trabalhada. Isso porque, as negociações coletivas, ainda que legitimamente firmadas, não podem se sobrepor às hipóteses que envolvam situações prejudiciais à saúde e segurança do empregado, através de jornadas de trabalho estafantes. O relator enfatizou ainda que a própria Constituição da República conferiu aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A exceção para o pagamento de horas extras, contida no artigo 62, I, da CLT, somente se aplica quando se aliam dois requisitos: o exercício de atividade externa e a incompatibilidade de fixação e controle da jornada de trabalho. Não basta, portanto, a inexistência de controle: “É necessário que esta decorra da impossibilidade de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho, em razão da natureza da prestação de serviços, com isso não se confundindo a sua omissão no exercício dessa função fiscalizadora” – destacou o relator.
No caso, ficou demonstrado pela prova oral que o reclamante trabalhava externamente, realizando viagens para diversas regiões do País e que a reclamada tinha conhecimento da jornada cumprida, através dos discos tacógrafos e também de um dispositivo que bloqueia e desbloqueia o veículo. Para tanto, o motorista tem que informar os horários de início, paradas e final da jornada.
A conclusão da Turma foi de que o acordo coletivo estabeleceu uma média mensal muito inferior àquela efetivamente cumprida pelos motoristas e, por isso, não poderia prevalecer. Com base na média de horários informados nos depoimentos, foi fixada a jornada do reclamante como sendo de 6h as 20h, com duas horas de pausa. Assim, a ré terá que pagar, como extras, as horas excedentes a 44ª semanal, com acréscimo de 50% e reflexos legais, podendo compensar as horas extras já quitadas.
( nº 01211-2008-104-03-00-2 )
Notícias Técnicas
Tributação pode reduzir a margem de lucro no e-commerce, mas uma atuação contábil estratégica pode transformar esse impacto em vantagem competitiva
A tecnologia impulsiona a profissão, mas exige adaptação contínua para prosperar no mercado
Conheça os direitos garantidos pela CLT e o cuidado com a saúde neste tipo de jornada
Mirella Pedrol Franco, do Granito Boneli Advogados, analisa os impactos da mudança para as empresas
Notícias Empresariais
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Diante da dificuldade de cortar gastos, o governo apela para aumentos de impostos feitos no susto
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional