Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Ferroviário em sobreaviso nos fins de semana terá remuneração em dobro
A expectativa da realização do trabalho pelo empregado em regime de sobreaviso nos fins de semana dá direito ao pagamento dobrado da remuneração
01/01/1970 00:00:00
A expectativa da realização do trabalho pelo empregado em regime de sobreaviso nos fins de semana dá direito ao pagamento dobrado da remuneração. Essa foi a tese que amparou decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conhecer de recurso de ex-ferroviário contra a Ferroban – Ferrovias Bandeirantes S/A.
O ex-funcionário cumpria jornada de trabalho as 7h às 17h30 de segunda a quinta-feira e, às sextas-feiras, das 7h às 16h30. Em finais de semana, fazia escala permanecendo à disposição da empresa para eventual chamado durante 48h consecutivas, de meia-noite de sábado até as 24 horas de domingo, deixando de usufruir o descanso semanal estabelecido na Constituição. Em razão dessas escalas, realizava em média dois finais de semana por mês de sobreaviso, recebendo o pagamento do respectivo adicional.
Depois da demissão em 22/02/99, o trabalhador entrou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP), pedindo o pagamento em dobro dos descansos semanais não usufruídos. O pedido baseou-se na interpretação dos artigos 1° e 9° da Lei nº 605/1949, que estabelecem o direito ao repouso semanal de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos, e ao pagamento em dobro dos dias trabalhados em feriados civis e religiosos. Contudo, a sentença de primeiro grau deu interpretação diversa aos dispositivos, no sentido de que as horas deveriam ser pagas como extras, aspecto comprovado pela empresa, e julgou improcedente o pedido.
Insatisfeito, o ex-funcionário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão de primeiro grau. O TRT ressaltou que o sobreaviso ficou comprovado por meio dos cartões de ponto diante dos documentos, mas que o excesso de jornada além das vinte e quatro horas nos finais de semana implicaria o pagamento de horas extras.
O ex-ferroviário buscou então o TST questionando a decisão do regional. A Sétima Turma aceitou o recurso e condenou a Ferroban ao pagamento do repouso semanal remunerado de forma dobrada. O voto do ministro relator do processo, Pedro Paulo Manus, destaca que os artigos 1° e 9° da Lei nº 605/1949 foram, sim, desrespeitados, fazendo o trabalhador jus ao pagamento dobrado da remuneração do dia de repouso, em decorrência da limitação da sua disponibilidade pessoal. “Ressalte-se também que, apesar de não se verificar o efetivo trabalho, tem-se a expectativa da sua realização, ou seja, o empregado fica completamente à disposição do empregador, como se estivesse prestando serviços”, observa. O ministro trouxe ainda jurisprudência do Tribunal, como a Súmula nº 146, que determina o pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. ( RR-82555/2003-900-02-00.5)
(Alexandre Caxito)
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional