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Informação de dependente é alvo da Receita
Na declaração do IR deste ano, contribuinte terá de indicar quem é o responsável pelas despesas que geram abatimentos
01/01/1970 00:00:00
MARCOS CÉZARI
Até o dia 30 deste mês, mais de 15 milhões de contribuintes ainda terão de enviar suas declarações de renda à Receita Federal sobre os ganhos obtidos no ano passado. A expectativa do fisco é receber 25 milhões de declarações.
Para este ano, a Receita fez poucas mudanças no programa para os contribuintes declararem pela internet. Ainda que pequenas, as mudanças visam apertar cada vez mais o cerco aos contribuintes.
Mais uma vez, o alvo deste ano são os dependentes. Apenas para lembrar: em 2007, a Receita exigiu que os dependentes maiores de 21 anos (completados até o final de 2006) tivessem seus CPFs indicados na declaração; no ano passado, esse limite de idade caiu para 18 anos.
A mudança deste ano obriga o contribuinte a vincular as despesas declaradas (as que geram abatimento) aos dependentes (mulher, filhos etc.) ou a ele próprio. Assim, ao declarar o pagamento para uma escola, por exemplo, será necessário dizer quem foi o responsável por ele. O mesmo vale para as despesas médicas. Ao indicar o nome do profissional ou de uma clínica/laboratório, será preciso dizer para quem foi a consulta ou o serviço prestado.
Para isso, a Receita colocou a ficha Dependentes logo no início da declaração -após a ficha Identificação do Contribuinte. Assim, conforme os gastos são lançados na declaração, bastará ao contribuinte indicar a que dependente eles se referem. No caso de a despesa ser com o próprio contribuinte, não é preciso fazer a menção.
Número do recibo
Em 2008, era obrigatória a indicação do número do Recibo de Entrega da declaração de 2007. Neste ano, a Receita decidiu tornar opcional essa indicação. Mas a Receita avisa que a indicação do número dá maior segurança ao contribuinte.
Outra opção do contribuinte é transmitir a declaração usando o certificado digital e-CPF, sistemática que também evita fraudes. Mas quem entrega a declaração com o certificado digital e inclui o número do recibo recebe mais cedo a restituição -caso tenha direito.
Os primeiros a receber são os contribuintes com 60 anos ou mais (em cumprimento ao Estatuto do Idoso), que entregarem pela internet. Depois recebem os que entregaram mais cedo, ainda pela internet. Por último, recebem os que entregarem em formulários.
Declarar é fácil
Prestar contas ao fisco é um procedimento relativamente simples. Quem estiver com os papéis em ordem (ver lista à direita) não gastará mais de uma hora, especialmente se for usar a internet -o meio mais fácil, rápido e seguro para declarar.
O contribuinte que quiser conhecer todas as regras para a declaração encontra no site www.receita.fazenda.gov.br 680 perguntas e respectivas respostas referentes a 50 temas. Quem ainda usa formulário encontra no mesmo site as instruções de preenchimento tanto para o modelo completo (60 páginas) como para o simplificado (8 páginas).
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