Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Portaria RFB/SECEX isenta de impostos mercadorias no regime especial de drawback
A empresa que se enquadrar no perfil poderá ser beneficiada com a suspensão da cobrança do IPI
01/01/1970 00:00:00
O Diário Oficial da União publica amanhã (2/4) portaria que beneficia com a suspensão da cobrança de alguns impostos e contribuições os beneficiários do regime especial de drawback integrado, quando da aquisição de mercadorias no mercado interno ou na importação.
A portaria conjunta da Receita Federal do Brasil(RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior(SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior abrange a importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização, ou aquela utilizada na elaboração de produto a ser exportado.
A empresa que se enquadrar no perfil poderá ser beneficiada com a suspensão da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
A empresa deverá solicitar a habilitação no regime "Dawback integrado" através de requerimento específico, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), , módulo Drawback Web, disponível na página da internet ‘www.desenvolvimento.gov.br’.
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