Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Área do Cliente
Notícia
Isenção do IR vale para setores público e privado
Isenção do Imposto de Renda em Programa de Demissão Voluntária vale para empregados do setor público e privado.
01/01/1970 00:00:00
Isenção do Imposto de Renda em Programa de Demissão Voluntária vale para empregados do setor público e privado. Foi o que entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que a matéria foi afetada à Seção para novo pronunciamento por força do teor da Súmula 215 do STJ. Segundo a súmula, a indenização recebida por adesão ao Programa não está sujeita a incidência do Imposto de Renda e não faz distinção entre empregados do setor público e do setor privado.
Segundo o ministro, como a Corte possui precedentes pela isenção e pela incidência do Imposto de Renda, a matéria precisava ser pacificada. Em voto-vista, a ministra Eliana Calmon ressaltou que esta é a primeira vez que o colegiado enfrenta a diferença entre a situação do servidor público e do servidor civil de empresa privada à luz da Súmula 215.
No caso em questão, a Seção julgou a incidência ou não do Imposto de Renda sobre valores recebidos por empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária da Eletropaulo, uma empresa privada. A Justiça paulista aceitou a tese da isenção e rejeitou o recurso da União.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ. Alegou que a decisão ofende o Código Tributário Nacional. Ressaltou que, diante da falta de previsão legal expressa, aplicaria-se o artigo 43, inciso II do CTN, e não a Súmula 215.
O artigo citado diz que o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
A isenção vinha sendo aplicada por todas turmas que compõe a Seção até a divergência aberta pela Primeira Turma, que entendeu que na falta de previsão legal, o imposto incide sobre verbas indenizatórias pagas por pessoa jurídica de direito privado em razão de Programa de Demissão Voluntária ou durante a rescisão unilateral do contrato de trabalho. De acordo com a 1ª Turma, não há espaço para se falar em isenção.
Depois de analisar com detalhes várias legislações, inclusive o Decreto 3.000/99 que regulamenta o Imposto de Renda, Luiz Fux entendeu que a quantia paga a título de adesão ao Programa de Demissão Voluntária tem natureza jurídica de indenização e, por isso, está fora da área de incidência do Imposto de Renda. Para ele, tributar esta verba representa avançar sobre o mínimo vital garantido do trabalhador desempregado, situação que fere o principio da capacidade contributiva.
Neste caso, a divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, em voto-vista, entendeu que não se aplica ao servidor de empresa privada a isenção determinada pela Súmula 215. Mas acompanhando o voto do relator, a Seção, por maioria, rejeitou o recurso da Fazenda Nacional e pacificou o entendimento pela aplicação da Súmula 215. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Notícias Técnicas
Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil
Reforma Tributária exigirá que benefícios aos empregados estejam previstos em acordo ou convenção coletiva para garantir créditos de IBS e CBS a partir de 2026
MTE divulga boletim com boas práticas de cláusulas negociadas em 2023 que promovem ambientes laborais mais seguros, éticos e respeitosos, com foco na prevenção e enfrentamento do assédio
A contabilidade, por muito tempo vista como uma atividade burocrática e documental, está passando por uma verdadeira revolução
Notícias Empresariais
O dinheiro é a principal preocupação dos brasileiros à frente da saúde, da família e da violência, revela a 4ª edição da pesquisa Raio-X da Saúde Financeira
Funcionários admitem fingir produtividade enquanto usam os computadores da empresa para atualizar currículos e se candidatar a novas vagas
Liderar é, acima de tudo, sustentar o invisível: os medos não ditos, os conflitos evitados, as tensões silenciosas
Uma empresa provedora de serviços de tecnologia que atende instituições financeiras sem infraestrutura de conectividade ao sistema de pagamentos Pix informou o Banco Central
Impasses entre governo e Congresso sobre o aumento do IOF têm adicionado incertezas ao mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional