Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Área do Cliente
Notícia
É legal obrigatoriedade de guardar cópias de GPS
É perfeitamente legal a obrigatoriedade para que todo contribuinte mantenha cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento de contribuição efetuados para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
01/01/1970 00:00:00
STJ
É perfeitamente legal a obrigatoriedade para que todo contribuinte mantenha cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento de contribuição efetuados para o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial da empresa Marítima Seguros Ltda., que pretendia se eximir da obrigação de guardar cópias autenticadas dos pagamentos realizados por profissionais autônomos.
Em 1996, a Marítima impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra possível ato superintendente regional do INSS, caracterizado por eventual autuação fiscal, pretendendo se livrar da obrigação de guardas as cópias, como previsto no artigo 5º do decreto 1.826/96. A liminar foi indeferida, tendo o juiz afirmado a ausência dos pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora. Após pedido de reconsideração, a empresa interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso).
Ao julgar o mandado de segurança, o juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo negou o pedido. Segundo o magistrado, não houve ofensa ao principio da legalidade, uma vez que a obrigação acessória de guardar os documentos comprobatórios do adimplemento da obrigação tributária são inerentes ao sistema, conforme previsto no artigo 113, parágrafo 2º do Código Tributário Nacional. Inconformada, a empresa apelou, sustentando que a obrigação acessória deveria estar prevista em lei e não em decreto. Reafirmou, ainda, que seria direito líquido e certo não ser compelida ao cumprimento da obrigação tributária de caráter provisório, prevista no artigo 5º do Decreto 1.826/96. Requereu, ainda, que lhe fosse permitido exercer a opção prevista no artigo 3º da LC 84/96, sem a exigência das cópias autenticadas dos pagamentos realizados pelos profissionais autônomos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento à apelação. Embargos de declaração foram interpostos, mas rejeitados.
No recurso especial para o STJ, a empresa insistiu nos argumentos, alegando violação aos artigos 32 da Lei 8.212/91 e 3º da LC 84/96. Afirmou, ainda, que a decisão do TR3 negou vigência aos artigos 113 e 115 do Código Tributário Nacional, ressaltando que a obrigação acessória decorre exclusivamente de lei.
A Primeira Turma discordou, negando provimento ao recurso. “É certo que a relação jurídica tributária refere-se não só à obrigação tributária stricto sensu (obrigação tributária principal), como ao conjunto de deveres instrumentais (positivos ou negativos) que a viabilizem”, observou o ministro Luiz Fux, relator do caso.
Para o relator, o decreto 1.826, que no artigo 5º dispõe sobre a obrigatoriedade tem respaldo nos artigos 113 e 115 do CTN e no princípio da legalidade, pois apenas regulamenta obrigação acessória da guarda de documentos fiscais comprobatórios do adimplemento da obrigação tributária, dever legal de todo contribuinte.
“Em prol do interesse público da arrecadação e da fiscalização tributária, ao ente federado legiferante atribui-se o direito de instituir obrigações que tenham por objeto prestações, positivas ou negativas, que visem guarnecer o fisco do maior número possível de informações possíveis acerca do universo das atividades desenvolvidas pelos contribuintes”, asseverou.
O ministro rebateu, também, o argumento de ofensa ao artigo 3º da LC 84/96. “Deveras, o artigo 32, parágrafo 11 da Lei 8.212/91 instituiu, como dever instrumental do contribuinte, a guarda dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações tributárias previstas naquela norma por dez anos, à disposição da fiscalização, obrigação esta similar à ora debatida, que se aplica subsidiariamente à contribuição social prevista na LC 84/96”, acrescentou Luiz Fux.
Notícias Técnicas
Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil
Reforma Tributária exigirá que benefícios aos empregados estejam previstos em acordo ou convenção coletiva para garantir créditos de IBS e CBS a partir de 2026
MTE divulga boletim com boas práticas de cláusulas negociadas em 2023 que promovem ambientes laborais mais seguros, éticos e respeitosos, com foco na prevenção e enfrentamento do assédio
A contabilidade, por muito tempo vista como uma atividade burocrática e documental, está passando por uma verdadeira revolução
Notícias Empresariais
O dinheiro é a principal preocupação dos brasileiros à frente da saúde, da família e da violência, revela a 4ª edição da pesquisa Raio-X da Saúde Financeira
Funcionários admitem fingir produtividade enquanto usam os computadores da empresa para atualizar currículos e se candidatar a novas vagas
Liderar é, acima de tudo, sustentar o invisível: os medos não ditos, os conflitos evitados, as tensões silenciosas
Uma empresa provedora de serviços de tecnologia que atende instituições financeiras sem infraestrutura de conectividade ao sistema de pagamentos Pix informou o Banco Central
Impasses entre governo e Congresso sobre o aumento do IOF têm adicionado incertezas ao mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional