Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Parte deve completar custas mesmo quando induzida a erro
A parte deve completar o valor das custas processuais que depositou a menos, ainda que induzida a erro na sentença, para recorrer contra a deserção decretada.
01/01/1970 00:00:00
A parte deve completar o valor das custas processuais que depositou a menos, ainda que induzida a erro na sentença, para recorrer contra a deserção decretada. A conclusão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso do Banco Santander S.A., que não teve o recurso examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) por considerá-lo deserto, ou seja, com depósito de custas em valor inferior ao devido. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram o agravo de instrumento do banco e mantiveram a deserção.
O Santander foi condenado a pagar diferenças salariais a um ex-empregado pela 62ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na ocasião, o valor da condenação foi arbitrado em R$ 80 mil, e as custas fixadas em R$ 160,00. O banco, então, apresentou o recurso ordinário considerado deserto pelo TRT/SP. Para o Regional, o correto seria o depósito de R$1.600,00 – 2% do valor da condenação, conforme estabelece a CLT (artigo 789, caput e inciso I). Ainda segundo o TRT, o equívoco da sentença não poderia beneficiar o banco, já que a lei é clara e a parte deve conhecê-la.
O Santander levou a discussão para o TST. Como o seu recurso de revista foi barrado no Regional, interpôs agravo de instrumento afirmando que não poderia ser punido por causa de erro material da sentença. Alegou também que a decisão do TRT desrespeitava o direito constitucional de ampla defesa e de recursos ao Poder Judiciário (artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição).
Para o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, não havia dúvida quanto à existência de erro material na sentença. No entanto, como disse o Regional, o banco não poderia beneficiar-se desse engano ou alegar desconhecimento da lei. A matéria provocou debate.
A ministra Dora Maria da Costa reconheceu que a parte não poderia desconhecer a lei, só que foi induzida a erro. Por isso, ela tinha dúvidas quanto à deserção. A presidente da Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, lembrou que o TST tem orientações que afastam a deserção em determinadas situações, como, por exemplo, quando há omissão do valor das custas na sentença.
O entendimento do caso mudou a partir do momento em que o relator confirmou que o Santander não completara o depósito das custas em nenhum
momento da tramitação do processo. Para a ministra Dora, detectado o erro, o valor deveria ter sido recolhido. “Até para recorrer de revista, ele tinha que ter completado”, assinalou. A presidente Cristina Peduzzi completou que “ele deveria ter recolhido para mostrar boa-fé”.
Ao final, os ministros da Oitava Turma concordaram com o relator e decidiram rejeitar o agravo de instrumento do banco e manter a deserção decretada pelo TRT. (AIRR – 1666/2000-062-02-40.3)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional