Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Comitê Gestor prorroga prazo para entrega da DASN
Outra importante decisão anunciada ontem foi a alteração do vencimento dos tributos no Simples Nacional
01/01/1970 00:00:00
Atendendo reivindicação da Fenacon, o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, informou na noite de ontem, 23, que o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) será prorrogado para o próximo dia 04/05/2009.
Outra importante decisão anunciada ontem foi a alteração do vencimento dos tributos no Simples Nacional, que será fixada o dia 20 do mês subseqüente, prorrogando-se para o dia útil seguinte quando naquele dia não houver expediente bancário. O próximo vencimento, por exemplo, será dia 20/04/2009, dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em março/2009.
Ainda foram anunciadas as seguintes decisões:
-Autorização expepcional para que os Estados solicitem declarações das empresas optantes, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990 (IPM);
-A retenção do ISS não é cabível quando a empresa prestadora optante pelo Simples Nacional for tributada pelo valor fixo, salvo quando o referido imposto for devido a outro município;
-As pendências que causaram os indeferimentos de pedidos de opção, a partir de 2009, passam a ser liberadas paulatinamente por cada ente federativo, caso assim se conclua na análise das impugnações impetradas pelas empresas. Após a última liberação, a opção pelo Simples Nacional fica automaticamente deferida.
De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa conquista é fruto do trabalho que a entidade vem desempenhando para garantir melhores condições de desenvolvimento econômico do meio empresarial. “Obtivemos mais uma grande vitória, o que mostra a preocupação de importantes órgãos, como a Receita Federal e o Comitê Gestor, em atender aos anseios das empresas brasileiras”, disse.
O conteúdo da norma, aprovada em reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional de 23/03/2009, foi remetido para publicação no Diário Oficial da União (DOU), em forma de três Resoluções.
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