Prazo estendido oferece mais tempo para empresas e desenvolvedores se adequarem à nova infraestrutura digital
Área do Cliente
Notícia
Solução da Receita trata de regime de transição contábil
A Receita Federal publicou uma solução de consulta, destinada às empresas que possuem contratos de arrendamento mercantil,
01/01/1970 00:00:00
Adriana Aguiar
A Receita Federal publicou uma solução de consulta, destinada às empresas que possuem contratos de arrendamento mercantil, pela qual confirma que a opção pelo regime tributário de transição (RTT) neste ano, não alterará a base de cálculo do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O esclarecimento está na Solução de Consulta nº 5 de 2009, da 10ª Região Fiscal da Superintendência Regional da Receita Federal.
O regime tributário de transição - regulamentado pela MP nº449 para reduzir os impactos da nova lei contábil nº 11.638, de 2007 - pretende garantir a neutralidade tributária para as empresas que aderirem ao regime, válido pelos próximos dois anos. O regime de transição deve valer para a apuração do lucro real das pessoas jurídicas para os anos-calendário de 2008 e 2009. Essas empresas podem optar ou não pelo regime até o fim de junho - prazo limite para a entrega da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica (DIPJ).
Além de oferecer maior segurança aos contribuintes em relação à interpretação do fisco sobre a neutralidade tributária aos que aderirem ao RTT, a solução de consulta também confirma que aqueles que não aderirem não podem fazer os ajustes extracontábeis para fins fiscais. Isso pode gerar uma diferença nos impostos recolhidos, para menos ou mais- já que terão impacto direto da Nova Lei Contábil na parte fiscal da empresa. O problema nesse caso, segundo o advogado Sérgio André Rocha, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA), é que as diferenças geradas nem sempre terão um tratamento claro na legislação fiscal. "Por isso, a insegurança das empresas em relação ao RTT", diz.
Na prática, em relação ao arrendamento mercantil, as empresas que optarem pelo RTT poderão continuar a lançar, para fins fiscais, o valor do pagamento parcelado no arrendamento como se fossem despesas, e assim, fazer a dedução desses valores. Já as empresas que não aderirem, terão de optar pelas regras da Nova lei Contábil. Nesse caso, o bem arrendado deve constar como ativo - como se o bem já pertencesse à empresa - e como passivo - , amortizando essas parcelas a medida que forem sendo pagas. Neste sentido, não haverá mais dedução de imposto de renda sobre essas parcelas que não são mais lançadas como despesas. Há apenas uma dedução com relação à depreciação do bem arrematado, segundo o consultor tributário Luciano Nutti, da ASPR Consultoria Empresarial. Para Nutti, neste caso, se for analisada isoladamente a operação de arrendamento mercantil, tende a ser benéfico para as empresas aderirem ao RTT. Assim, afirma, pagarão menos imposto de renda com relação a essa operação no regime.
Apesar de muitas empresas ainda analisarem qual seria a melhor opção de regime a se aderir, já que o prazo só vence no fim do primeiro semestre, os dois tributaristas afirmam que as consultas em geral têm sido para aderir-se ao regime de transição.
Notícias Técnicas
A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS
Novas regras reforçam foco na redução de litígio de alto impacto
Os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef
Notícias Empresariais
Bolsa valoriza 0,5% e alcança terceiro maior nível da história
À medida que modelos de IA se tornam mais sofisticados e exigentes em poder computacional, cresce também a pressão sobre recursos como energia e água
Norma determina que poder público promova ações de apoio ao empreendedorismo, incluindo a criação de linhas de crédito específicas
Segundo tributarista, existem muito mais argumentos a favor do governo do que do Congresso no julgamento de inconstitucionalidade do decreto que derrubou o aumento do IOF
Novo modelo entra em vigor em julho de 2026 e valerá para novas inscrições, incluindo profissionais liberais; atuais CNPJs continuam válidos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional