Prazo estendido oferece mais tempo para empresas e desenvolvedores se adequarem à nova infraestrutura digital
Área do Cliente
Notícia
Supremo vai definir se incide INSS sobre licença-maternidade
Atualmente, a licença-maternidade é praticamente o único benefício, dentre os demais existentes, sobre o qual o Judiciário entende ser devido o pagamento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
01/01/1970 00:00:00
Zínia Baeta
O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova esperança para os contribuintes na discussão que trata da obrigação das empresas de recolherem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição previdenciária sobre o valor da licença-maternidade pago às trabalhadoras. A corte considerou que o tema tem repercussão geral e, portanto, suspendeu as ações sobre o assunto nas instâncias inferiores até julgar a constitucionalidade da cobrança. Até o momento, o quadro da disputa é contrário aos contribuintes, que têm sofrido derrotas tanto nas instâncias inferiores do Judiciário quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso a ser julgado pelo Supremo é de uma empresa da área médica do Estado do Paraná.
Atualmente, a licença-maternidade é praticamente o único benefício, dentre os demais existentes, sobre o qual o Judiciário entende ser devido o pagamento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso do auxílio-doença, auxílio-creche ou auxílio-escolar, por exemplo, o próprio STJ já julgou não ser devida a contribuição. Mas em relação à licença-maternidade, o tribunal entende tratar-se de um benefício de natureza salarial, para o qual há previsão em lei de cobrança previdenciária. Para as demais situações a corte tem julgado que não há contraprestação de serviço, ou seja, o trabalhador não ganha o benefício em razão de um serviço que prestou, o que afastaria a natureza salarial.
O tributarista Renato Nunes, sócio do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados - advogado na ação que ganhou repercussão geral no Supremo -, afirma que um dos fatos geradores da seguridade social seria o rendimento pago pela empresa à pessoa física que lhe preste serviço, como prevê o artigo 195 da Constituição Federal. No caso da licença-maternidade, como defende Nunes, a empregada não está prestando serviço, portanto, a licença não seria uma remuneração paga ao serviço prestado. "A empregada está sem trabalhar, então não se pode recolher a contribuição sobre esse valor", afirma.
O advogado Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda com a tese e compara a licença-maternidade a uma espécie de seguro. Segundo ele, a contribuição seria paga para assegurar à trabalhadora o direito de ter uma licença-maternidade em caso de gravidez. No entanto, segundo o advogado, a título de comparação, o que se faz ao recolher a contribuição previdenciária sobre a licença-maternidade seria o mesmo que cobrar o seguro novamente quando o evento (maternidade) ocorresse. "Quando a trabalhadora precisa tirar a licença, pela qual já recolheu contribuição, a empresa precisa pagar de novo?", questiona.
De acordo com advogados, antes de 1999 as empresas pagavam a licença-maternidade, cuja duração é de quatro meses, diretamente às trabalhadoras e recebiam posteriormente o reembolso desses valores do INSS. Em 1999, porém, a regra mudou com a Lei nº 8.876. Pela norma, a partir de março de 2000, o pagamento passaria a ser feito diretamente pelo INSS . Segundo especialistas, a medida "descaracterizou" uma possível natureza de salário da licença-maternidade. Tanto que, no período em que a norma esteve em vigor, muitas empresas conseguiram ganhar as ações que discutiam o tema na Justiça. Em 2003, no entanto, a regra foi novamente alterada e as empresas voltaram a pagar diretamente às trabalhadoras em licença. Com a mudança, as empresas passaram, novamente, a perder no Judiciário a discussão sobre a contribuição em relação à licença-maternidade.
Outro argumento defendido pelos advogados nas ações sobre o tema é o de que a empresa, ao pagar a licença para a trabalhadora, apenas realiza um adiantamento do pagamento que deveria ser feito pelo INSS, o que não significa que se trate de um salário pago pelo empreendimento à trabalhadora. Segundo Renato Nunes, o percentual recolhido pelas empresas sobre o valor da licença-maternidade devida à trabalhadora corresponde a 20%.
Notícias Técnicas
A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS
Novas regras reforçam foco na redução de litígio de alto impacto
Os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef
Notícias Empresariais
Bolsa valoriza 0,5% e alcança terceiro maior nível da história
À medida que modelos de IA se tornam mais sofisticados e exigentes em poder computacional, cresce também a pressão sobre recursos como energia e água
Norma determina que poder público promova ações de apoio ao empreendedorismo, incluindo a criação de linhas de crédito específicas
Segundo tributarista, existem muito mais argumentos a favor do governo do que do Congresso no julgamento de inconstitucionalidade do decreto que derrubou o aumento do IOF
Novo modelo entra em vigor em julho de 2026 e valerá para novas inscrições, incluindo profissionais liberais; atuais CNPJs continuam válidos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional