Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Alterações no Simples prejudicam alguns setores
Uma legislação aprovada no final do ano passado para resolver problemas do Super-Simples, o regime tributário das micro e pequenas empresas (MPEs), trouxe dor-de-cabeça a alguns empresários.
01/01/1970 00:00:00
Marianna Aragão
Uma legislação aprovada no final do ano passado para resolver problemas do Super-Simples, o regime tributário das micro e pequenas empresas (MPEs), trouxe dor-de-cabeça a alguns empresários. Em janeiro, companhias de seis setores - montadoras de estandes, produção cultural, de cinema e artes cênicas, laboratórios clínicos, serviços de tomografia e diagnósticos por imagem e de próteses - foram surpreendidas com aumento da carga de tributos do Simples. Em alguns casos, a alíquota calculada sobre o faturamento saltou de 4,5% para 17%.
A mudança ocorreu porque, com a Lei Complementar n.º 128, esses setores migraram da tabela de alíquotas do Anexo IV para a do V do regime. A tabela V é tida como a menos vantajosa do Super-Simples, especialmente para empresas cuja folha de pagamentos representa menos de 20% do faturamento (ou seja, para quem tem poucos empregados). Na mesma Lei, segmentos fizeram o caminho inverso - caso dos escritórios de contabilidade, que desde a entrada em vigor do Simples pediam a saída desse Anexo. Agora, estão na III, também considerada "menos pesada".
Dono de uma produtora cinematográfica em São Paulo, o empresário Rogério Zagallo foi um dos atingidos pela alteração. No início de janeiro, quando voltou de férias, recebeu uma ligação de seu contador avisando que, caso continuasse no Simples, passaria a pagar mais que o dobro do que vinha pagando em tributos. A produtora tem dois funcionários e era optante do regime simplificado há pouco mais de um ano. "Resolvi voltar para o lucro presumido."
Segundo o contador de Zagallo, Jesus Ruotolo, com a troca de tabela, a empresa teria de desembolsar 17% de seu faturamento com o Fisco, em vez dos antigos 4,5%. Isso porque a relação entre o folha de pagamentos e o faturamento - batizado de fator "R" - a coloca em uma faixa de alíquotas alta. "Se você contrata pouca gente, paga mais", resume Ruotolo. Em seu escritório, depois da mudança de dezembro, pelo menos seis empresas deixaram o Simples e migraram para o regime de lucro presumido.
Outro contador, que atende cerca de 60 empresas de produção artística, cinema e artes cênicas, conta que a nova regra pegou o setor de surpresa. "A medida inviabilizou a permanência das companhias no Simples", diz o profissional, que pediu para não ser identificado. Segundo ele, não há vantagem porque essas empresas não têm uma folha de pagamento expressiva. "São negócios pequenos, com dois ou três funcionários."
O analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, explica que a tabela V do Simples nasceu com problemas, pois beneficiava um grupo pequeno de empresas - somente aquelas cuja proporção entre folha de pagamentos e faturamento fosse maior que 40%. Porém, foi reformulada pela Lei Complementar para incluir mais companhias. Agora, diz ele, a tabela também é vantajosa para as companhias onde a relação é de 20%.
"Para ter problemas hoje, só tendo uma folha de funcionários muito baixa ou inexistente. E estamos falando do segmento de serviço, onde a matéria-prima é gente", afirma. Ele acredita que os casos de aumento de carga tributária "são residuais". Por isso, aconselha que os empresários façam cálculos antes de optar pelo regime
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