Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Área do Cliente
Notícia
Empresário que não recolhe contribuições previdenciárias dos funcionários comete crime
Ministério Público Federal reafirma que a simples alegação de dificuldades financeiras não justifica a omissão no recolhimento dos tributos
01/01/1970 00:00:00
O empresário que deixa de repassar ao INSS, no prazo devido, as contribuições previdenciárias deduzidas dos salários dos trabalhadores comete o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal e está sujeito a pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o simples argumento de que a empresa passa por dificuldades financeiras, sem que seja apresentada perícia contábil que prove a situação alegada, não é suficiente para isentar de culpa o empresário que deixa de recolher à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus empregados.
Esse entendimento foi reafirmado em parecer emitido pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, em uma apelação criminal que será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Trata-se de um recurso interposto pelo MPF contra decisão da Justiça Federal em primeiro grau, no Rio Grande do Norte, que absolveu um empresário naquele estado por entender que as dificuldades financeiras por que passa sua empresa justificariam a inadimplência, pois o impediriam de agir de outra forma.
O MPF ressalta que o empresário precisaria comprovar o seu real empobrecimento para demonstrar que não poderia repassar tais contribuições. “É necessário que se tenha, nos autos, elementos seguros para comprovar a impossibilidade do acusado ter recolhido as contribuições devidas à Previdência Social”, diz o parecer.
Nº do processo no TRF-5: 2009.05.00.000015-7 (ACR 6415 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/2009.05.00.000015-7
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Notícias Técnicas
Tributação pode reduzir a margem de lucro no e-commerce, mas uma atuação contábil estratégica pode transformar esse impacto em vantagem competitiva
A tecnologia impulsiona a profissão, mas exige adaptação contínua para prosperar no mercado
Conheça os direitos garantidos pela CLT e o cuidado com a saúde neste tipo de jornada
Mirella Pedrol Franco, do Granito Boneli Advogados, analisa os impactos da mudança para as empresas
Notícias Empresariais
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Diante da dificuldade de cortar gastos, o governo apela para aumentos de impostos feitos no susto
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional