O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Senadores têm projetos para reduzir efeitos da crise sobre trabalhadores e empresas
Mais de 30 matérias promovem mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou na lei que regulamenta o seguro-desemprego.
01/01/1970 00:00:00
Tramitam neste início de ano no Senado dezenas de projetos que, se aprovados e transformados em lei, poderão amenizar a situação dos trabalhadores ou das empresas afetadas pela crise econômico-financeira. Existem, por exemplo, projetos que buscam aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego, que permitem às empresas suspender o contrato de trabalho de empregados por alguns meses e que reduzem a multa de 40% que o patrão deve pagar quando demite um funcionário sem justa causa.
Mais de 30 matérias promovem mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou na lei que regulamenta o seguro-desemprego. O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, tem proposta (PLS 127/06) para aumentar para 12 o número de parcelas do seguro-desemprego pagas a trabalhadores demitidos sem justa causa - a atual legislação prevê no mínimo três parcelas e, no máximo, cinco. O valor vai de R$ 415,00 a R$ 776,46.
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) pretende oferecer seguro-desemprego de sete meses a trabalhadores responsáveis por pessoas portadoras de deficiências (PLS 668/07). Uma proposta do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) quer estender para oito meses o seguro pago a trabalhadores que perderem emprego como resultado das ações do governo de combate ao desmatamento na Amazônia (fechamento de serrarias).
Paulo Paim busca ainda (PLS 246/07) criar um Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (FAT Rural), destinado a bancar situações de dificuldades dos trabalhadores do campo. Por sua vez, Sérgio Zambiasi (PTB-RS) tem projeto (PLS 477/03) que torna obrigatória inclusão das empregadas domésticas no FGTS .
Se já tivesse sido aprovado um projeto (PLS 76/05) de Jefferson Péres (PDT-AM), senador que morreu no ano passado, empresas afetadas pela crise poderiam suspender os contratos de trabalho de empregados por um período de dois a cinco meses, sem necessidade de aprovação do sindicato da categoria, como prevê a atual legislação. Mais: os patrões não teriam de pagar encargos sociais nessa fase.
Cerca de 40 projetos que tramitam nas comissões do Senado fazem mudanças nas relações entre empresas e empregados. Boa parte procura beneficiar os trabalhadores, enquanto alguns querem diminuir custos para os patrões.
Um projeto (PLS 292/04) do senador licenciado Edison Lobão (PMDB-MA), por exemplo, reduz no tempo a multa de 40% sobre o saldo de FGTS que o patrão paga ao demitir sem justa causa. A multa continuaria em 40% se o empregado fosse despedido no primeiro ano, mas seria reduzida para 20% caso o empregado tivesse entre 12 e 24 meses de casa. Para contratações superiores a dois anos, a multa ficaria em 10%.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) pretende instituir uma gratificação de 5% sobre os salários para trabalhadores a cada três anos de serviço na mesma empresa. Outros projetos buscam reduzir o número máximo de horas semanais trabalhadas. Paulo Paim pretende diminuir (PLS 254/05) de oito para seis horas a carga de trabalho diária no país. Outros projetos do mesmo senador (PEC 75/03 e PLS 64/03) propõem reduzir de 44 horas para 40 ou para 36 horas o trabalho semanal. Ele entende que reduzir a quantidade de horas trabalhadas significa abrir vagas para novos trabalhadores.
Curiosidade: ainda tramita no Senado a Medida Provisória 2.164/01, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que modificou vários pontos da CLT, incluindo a suspensão do contrato de trabalho para trabalhadores que frequentarem cursos de qualificação profissional. A MP regulou ainda o regime de tempo parcial, pelo qual o empregado trabalha no máximo 25 horas semanais. Desde a promulgação da Emenda Constitucional 32/01, toda medida provisória deve ser votada em 120 dias pelo Congresso, ou perde eficácia. Cerca de 50 MPs anteriores não foram votadas e continuam na pauta dos congressistas.
Eli Teixeira / Agência Senado
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