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O que é Sociedade Anônima e como funciona uma S.A?
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
01/01/1970 00:00:00
A Sociedade Anônima é uma das alternativas para quem deseja empreender no Brasil. É conhecida, também, pelas abreviaturas S.A, S/A ou SA. Apesar de representarem 0,9% dos tipos de empresas ativas no Brasil (dados de 2022), estamos falando de algo em torno de 175.000.
Estamos falando de um tipo de empresa onde o capital é dividido em ações. Isso significa que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que possuem. Esses sócios são chamados de acionistas.
A S.A tem uma série de especificidades para ser aberta, além de poder ser de Capital Aberto ou Fechado. Neste conteúdo, explicamos as diferenças entre os tipos de Sociedade Anônima, qual é a estrutura da empresa e como fazer a abertura.
O que é a Sociedade Anônima — ou S.A?
As S.A são regulamentadas pela Lei das Sociedades Anônimas, de número 6.404/76.
Em uma S.A., a propriedade da empresa é separada da gestão, permitindo que os acionistas sejam proprietários enquanto um conselho de administração e uma diretoria executiva cuidam da gestão.
Estamos falando de entidades independentes, com uma personalidade jurídica específica. Há a separação entre empresa e acionistas, ou seja, caso a empresa decrete falência, os bens pessoais estão protegidos.
As principais características de uma Sociedade Anônima são:
- O capital social é dividido em ações que podem ser compradas e vendidas, facilitando a entrada e saída de acionistas.
- Os acionistas têm responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem, protegendo seu patrimônio pessoal.
- A S.A. é gerida por um conselho de administração e uma diretoria executiva, garantindo uma gestão profissional e estruturada.
- As S.A.s, especialmente as de capital aberto, são obrigadas a divulgar informações financeiras detalhadas e a prestar contas aos acionistas e ao mercado.
- Pode ser de capital aberto, com ações negociadas na bolsa de valores, ou de capital fechado, com ações não negociadas publicamente.
Quais são os tipos de Sociedade Anônima?
Conforme adiantamos no tópico acima, existem dois tipos de S.A. Uma é a de Capital Aberto e outra a de Capital Fechado.
No caso da Sociedade Anônima de Capital Fechado, as ações não são negociadas publicamente e pertencem a um grupo restrito de acionistas. A negociação é feita de maneira privada.
Há uma burocracia menor quando comparamos com as empresas de capital aberto, além de uma exigência mais flexível em termos de transparência e divulgação de dados.
Isso não significa que não é preciso manter uma boa governança corporativa ou prestar contas aos acionistas, só é feito de maneira diferente.
Já no caso da Sociedade Anônima de Capital Aberto, as ações da empresa são negociadas de forma pública em uma bolsa de valores. É uma forma de captar grandes recursos no mercado e ganhar visibilidade a nível nacional e internacional, em alguns casos.
Agora, existem várias obrigações que devem ser seguidas para abrir capital. São regras rigorosas de transparência e divulgação de informações financeiras, além de estar sujeita à fiscalização de órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a estrutura de uma S.A?
De maneira geral, uma S.A é composta pela Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Veja agora as principais atribuições de cada parte da estrutura:
- Assembleia geral: é o órgão máximo de deliberação da S.A., composto por todos os acionistas. Tomam decisões como eleição de membros do conselho de administração, aprovação de contas, alterações no estatuto social, fusões e aquisições.
- Conselho de administração: define ou aprova diretrizes estratégicas e supervisiona a gestão da empresa. Seus membros são eleitos pela Assembleia Geral e é formado por três membros.
- Diretoria Executiva: executa a administração da empresa no seu dia a dia. As decisões estratégicas definidas pelo conselho são de responsabilidade da Diretoria Executiva assim como preparação de relatórios.
- Conselho Fiscal: cuida da prestação de contas e demonstrações financeiras do negócio. Pode ser composto por três, quatro ou cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral. Os membros podem ser acionistas da empresa ou não.
Como abrir uma Sociedade Anônima?
Os principais requisitos iniciais para abrir uma S.A, de acordo com a lei 6.404/76, são:
- Subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
- Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
- Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
O registro da empresa, assim como o arquivamento dos atos da S.A., devem ser realizados na Junta Comercial do estado em que será aberta a empresa.
Recomendamos que entre em contato com um contador especializado, que tem conhecimento dos documentos e procedimentos que deverão ser seguidos para que a empresa seja criada dentro da lei.
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