Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
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Importante convênio entre INSS e cartórios poderá facilitar concessão de benefícios previdenciários
Neste artigo, entenda o projeto-piloto do INSS para solicitação de benefícios no cartório que começa nesta semana
01/01/1970 00:00:00
Um interessante “Termo de Cooperação” foi assinado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O objetivo do convênio é que os segurados do INSS possam solicitar pensão por morte ou auxílio-maternidade diretamente nos cartórios, locais nos quais se emitem as respectivas certidões de óbito e nascimento.
A iniciativa conta com projeto-piloto previsto para começar a funcionar a partir do dia 15 de outubro e a expectativa é que o serviço esteja disponível em todas as unidades até o fim deste ano.
A realização dos serviços ocorreria em um único guichê nos cartório e serviriam com um braço operacional do INSS, já que o Brasil reúne cerca de 7.647 cartórios de registro civil, que se faz presente em muitas localidades do país, com maior capilaridade que a própria Previdência Social.
Os segurados do INSS poderão solicitar pensão por morte ou auxílio-maternidade diretamente nos cartórios, quando emitirem as respectivas certidões de óbito e nascimento, otimizando tempo e concatenação de burocracias nestas medidas.
Estima-se que a iniciativa favorecerá mais de 1,8 milhão de pessoas que estão na fila do INSS aguardando a liberação desses dois benefícios. As entidades apontam que hoje a espera pode chegar a 40 dias, sendo que 25% dos casos são travados por falta de documentação completa.
A realidade da advocacia, mesmo antes da pandemia, é observadora atenta de que os prazos chegam a ser maiores do que estes divulgados para a concessão, notadamente para pensão por morte.
Todas as medidas, no sentido de facilitar essa rotina aos segurados, são bem-vindas e tendem a trazer melhor prestação dos serviços de seguridade social à população brasileira, sendo imperioso a manutenção de todos os critérios de segurança para concessão destes benefícios, mantendo os níveis de avanço obtidos pela autarquia no tocante à coibição de fraudes.
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