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Nova regra soma renda da PF ao MEI; entenda o risco de pagar mais impostos e como se organizar
Mudança exige mais atenção para separar o dinheiro da empresa (CNPJ) do dinheiro pessoal (CPF)
01/01/1970 00:00:00
Uma nova regra da Receita Federal (Resolução CGSN nº 183/2025) trouxe uma mudança importante sobre o cálculo do faturamento dos microempreendedores individuais (MEI): ela determina que a receita da pessoa física vinculada ao MEI seja somada às da empresa, para fins de enquadramento no regime do Simples Nacional.
Essa medida afeta principalmente os microempreendedores autônomos que possuem outras fontes de renda, pois, atualmente, o MEI tem restrição de faturamento anual de até R$81 mil.
“Se os ganhos extras (do CPF), somados ao que a empresa (CNPJ) fatura, passarem do limite de R$ 81 mil, o responsável corre o risco de ser desenquadrado do MEI. Na prática, isso significa que o microempreendedor sairá desse regime simplificado e passará a pagar bem mais impostos para manter o negócio em dia”, explica Kályta Caetano, Contadora especialista em MEI da MaisMei.
Ela cita, como exemplo, uma pessoa que exerce atividades não permitidas neste regime de tributação. “Se um personal trainner, que não pode ser MEI para essa função, tem ao mesmo tempo uma lojinha em um marketplace, que pode ser registrada como MEI, serão consideradas as duas rendas (PF e CNPJ) quando ele enviar a Declaração Anual de Faturamento”.
Como a lei já está em vigor desde o fim de outubro, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026, referente ao ano de 2025, já deverá incluir esses valores. Agora, o cruzamento de dados é feito em tempo real, pois a União, estados e municípios passaram a compartilhar automaticamente as informações geradas por notas fiscais eletrônicas e pagamentos digitais
Neste cenário, Kályta Caetano reforça a importância de manter as contas e obrigações do MEI bem organizadas. “Algumas práticas simples, como separar contratos e notas fiscais relacionados a cada atividade, ajudam a manter um controle de quanto foi arrecadado em determinado período e a origem de cada receita”, diz.
Outra forma de se resguardar é buscar auxílio especializado sempre que surgirem dúvidas, seja com um contador de confiança ou por meio de ferramentas digitais que facilitam a gestão.
Mudança positiva ou negativa?
Kályta Caetano avalia que a nova regra cumpre um papel importante para a transparência e sustentabilidade do regime tributário do MEI, que é pensado para favorecer e garantir direitos básicos aos empreendedores que, de fato, são compatíveis com os impostos reduzidos. Segundo ela, é uma forma da Receita Federal melhorar sua fiscalização de forma menos burocrática.
Ao mesmo tempo, a especialista em MEI reconhece que a realidade de grande parte dos brasileiros exige atividades complementares para aumento de renda. “Esta é a principal razão que, hoje, o aumento do teto de faturamento do MEI entre em vigor o quanto antes. Ele irá permitir maior segurança, maiores possibilidades e estará alinhado às mudanças inflacionárias dos últimos anos”, afirma.
Recentemente, o projeto que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual e estipula um limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O texto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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