Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
Área do Cliente
Notícia
Crédito consignado: novas regras para o setor privado
Plataforma centraliza em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados
01/01/1970 00:00:00
Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
- trabalhadores formais;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- empregados domésticos;
- profissionais de aplicativos de transporte; e
- trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.
Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.
Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Notícias Técnicas
Contribuintes devem revisar declarações e evitar penalidades severas até 30/09/2025
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
Receita Federal esclarece, em soluções de consulta, quais percentuais devem ser aplicados no Lucro Presumido em diferentes atividades econômicas
Notícias Empresariais
O sol é mais do que uma fonte de luz: é um regulador do corpo, um potencial aliado contra doenças e até um “remédio natural” para a felicidade
Especialistas em negócios apontam 5 estratégias para reduzir o esgotamento emocional e manter times comerciais motivados diante de metas agressivas
Para governos, líderes empresariais e educadores, o desafio está em equilibrar inovação com responsabilidade, garantindo que a IA seja um motor de progresso
Empresas com área dedicada a ESG no Brasil chegam a 21%
Aprenda como inovar e impulsionar o crescimento, fidelizando clientes e maximizando o valor de vida útil das contas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional