Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Contribuintes excluídos do Simples Nacional podem retornar ?
Há essa possibilidade, mas é preciso esperar pelos prazos da Receita Federal
01/01/1970 00:00:00
Para milhares de pequenas e médias empresas brasileiras, o Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a arrecadação de impostos e reduz a burocracia.
No entanto, algumas empresas acabam sendo excluídas por diversos motivos, como débitos fiscais ou excesso de faturamento. A boa notícia para esses empreendedores é que, sim, é possível retornar ao Simples Nacional, mas existem regras claras e prazos a serem cumpridos.
Para se enquadrar nesta modalidade é preciso seguir algumas regras. Caso a empresa não siga à risca uma delas, há a possibilidade de ser excluída. Em linhas gerais, a exclusão pode ocorrer por algumas razões.
Quer saber mais detalhes? Continue a leitura.
Motivos para a exclusão do Simples Nacional
O Simples Nacional é um enorme benefício para muitos empresários e empresas. Mas, ainda assim, existem alguns motivos para a Receita Federal excluir as Micro e Pequenas Empresas desse sistema de tributação.
Um dos principais motivos encontrados é quanto ao faturamento limite dessas empresas. Para o enquadramento no Simples Nacional, a Receita Federal, aceita que essas empresas faturem até R$ 4.800.000,00 anualmente. Caso ultrapasse esse limite, automaticamente você é excluído do sistema de tributação.
Outro motivo que podemos lembrar é quanto a existência de débitos tributários. Constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal e excluídas do sistema. Veja uma lista com demais motivos:
- Constituição da Empresa por Interposta Pessoa;
- Comercialização de Mercadorias Objeto de Contrabando ou Descaminho;
- Falta da Emissão de Documentos Fiscais de Venda ou Prestação de Serviços;
- Omitir de forma reiterada da Folha de Pagamento Informações de Trabalhadores Avulsos ou Contribuintes Individuais que Prestem Serviço.
Outra forma de exclusão pode ser a própria opção do Contribuinte. Trata-se de mera opção do contribuinte de deixar de recolher os tributos pela sistemática do Simples Nacional.
Diferente da razão anterior, há também a exclusão por comunicação obrigatória. Neste caso, a exclusão ocorre quando o contribuinte é obrigado, por previsão legal, a comunicar a sua exclusão do regime.
Resumidamente, pode-se dizer que deverá ser efetuada a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a empresa tiver ultrapassado o limite de receita bruta prevista para enquadramento no Simples Nacional, ou o limite proporcional no ano de início de atividade.
O item relativo à sociedade também pode incorrer na exclusão. Isso ocorre porque a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.
As empresas que forem condenadas por descumprir as leis brasileiras também são excluídas do Simples Nacional. Isso também acontece quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.
É possível retornar ao Simples Nacional?
Na hipótese de exclusão da categoria de Simples, há a possibilidade de retorno? Sim, é possível voltar a integrar, mas será necessária a apresentação de justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação.
Após a regularização dos débitos, a empresa deve verificar se não possui outros fatores impeditivos, como excesso de faturamento ou atividades não permitidas. Caso haja, é preciso ajustar a situação.
A solicitação de retorno ao Simples Nacional deve ser feita online, por meio do portal do Simples Nacional, geralmente no mês de janeiro de cada ano. Se a solicitação for aceita, o retorno terá efeito a partir do primeiro dia útil do ano-calendário.
A janela para solicitar o retorno ao Simples Nacional é restrita. Perder o prazo de janeiro significa que a empresa só poderá tentar novamente no ano seguinte, operando em outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) durante esse período.
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional