Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres
Mecanismo foi regulamentado por reforma tributária
01/01/1970 00:00:00
Uma das novidades da reforma tributária, a devolução de impostos para famílias de baixa renda, chamada de cashback, nasceu como ferramenta para tornar o sistema tributário mais progressivo. A progressividade consiste em fazer com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.
Por terem alíquotas como um percentual do preço da mercadoria, os tributos relacionados ao consumo têm efeito regressivo e proporcionalmente prejudicam os menos favorecidos. Na compra de qualquer mercadoria, pobres e ricos pagam o mesmo tributo, mas os menos favorecidos consomem parte maior da renda ao comparar o tributo com o salário.
No caso de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. No entanto, esse montante faz com que o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador que ganha R$ 10 mil gastará 0,062% da renda.
Para corrigir a distorção, a reforma tributária inseriu o cashback para as famílias inscritas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Instituído na emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de 2023, o mecanismo teve a abrangência definida pela lei complementar sancionada na última quinta-feira (16).
Pela lei complementar, haverá 100% de devolução da Contriuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços(IBS) à população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.
Detalhamento
A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por legislação posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.
Em 2023, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, citou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o exemplo do Rio Grande do Sul. Em 2021, o estado implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
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