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Congresso aprova lei que regulamenta a economia popular e solidária
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
01/01/1970 00:00:00
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 27 de novembro o projeto de Lei 6606/19 (antigo PL 4685/12), que cria a Política Nacional de Economia Solidária. O projeto agora será enviado para sanção do presidente Lula, previsto para ocorrer ainda este ano.
Essa aprovação é uma conquista importante, fruto de 12 anos de esforços iniciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2012. Com a nova legislação, espera-se avançar nas políticas públicas voltadas à economia popular e solidária.
Para o secretário Nacional de Economia Solidária, do MTE, Gilberto Carvalho, a aprovação é recebida com “alegria, gratidão e ao mesmo tempo compromisso para que se faça valer os dispositivos que a lei nos confere”. A aprovação foi possível diante de uma frente parlamentar e ministerial que, segundo Carvalho, não mediu esforços para a aprovação do projeto. “Agora temos de dar ampla divulgação a essa lei e construir sua execução porque é muito importante que todos trabalhadores e trabalhadoras da Economia Solidária leiam e conheçam o texto da lei”.
Carvalho disse que, em breve, o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) vai propor um plano de trabalho para a 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária (CONAES), prevista para acontecer em agosto de 2025, um programa de trabalho a ser formalizado conforme determina a lei. Desde sua recriação em 2023, a Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária tem trabalhado em conjunto com as redes, instituições e organizações para garantir a aprovação do Projeto de Lei.
O que diz o Projeto de Lei
O Projeto caracteriza um empreendimento de economia solidária como aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus membros, que devem exercer coletivamente as atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.
A iniciativa deve ter administração transparente e democrática por meio de soberania da assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com proporcionalidade em relação às operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
Os empreendimentos econômicos solidários que atuarem na forma de cooperativa terão seu funcionamento disciplinado pela legislação do cooperativismo. Não serão beneficiários da política nacional os empreendimentos que tenham como atividade econômica a intermediação de mão de obra subordinada.
Conferências
Segundo o projeto aprovado, após conferências municipais, estaduais e nacional sobre o tema, caberá ao Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) elaborar e propor ao Poder Executivo federal um plano nacional levando em consideração as deliberações da conferência nacional, a qual tem a atribuição ainda de, a cada quatro anos, avaliar a política da área.
O CNES, a conferência nacional, órgãos ligados ao tema nas esferas municipal, estadual e federal, as organizações da sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários integram o sistema nacional de economia solidária, além da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas).
Eixos de ações
O projeto define seis eixos de ação para a política direcionada aos empreendimentos solidários:
formação, assistência técnica e qualificação social e profissional;
acesso a serviços de finanças e de crédito;
fomento à comercialização, ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável;
fomento aos empreendimentos econômicos solidários e às redes de cooperação;
fomento à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão; e
apoio à pesquisa e ao desenvolvimento e apropriação adequada de tecnologias.
Beneficiários de programas sociais poderão ser atendidos pelas ações da política nacional desde que atuem em empreendimentos econômicos solidários. A prioridade será para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Haverá ainda um cadastro nacional de empreendimentos para que eles possam acessar os benefícios. Os grupos informais serão incentivados a buscar sua regularização jurídica para se inserirem plenamente no regime legal associativo.
Diretrizes
O PL 6606/19 lista várias diretrizes que devem orientar os empreendimentos beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária, como:
administração democrática;
trabalho decente;
sustentabilidade ambiental;
prática de preços justos, de acordo com os princípios do comércio justo e solidário;
envolvimento dos membros na consecução do objetivo social do empreendimento;
respeito às diferenças e à dignidade da pessoa humana; e
promoção da equidade e dos direitos e garantias fundamentais.
O texto conceitua comércio justo e solidário como a prática comercial diferenciada “pautada nos valores de justiça social e solidariedade”.
Já o preço justo é aquele em que o valor do produto ou serviço seja construído a partir do diálogo, da transparência e da efetiva participação de todos os agentes envolvidos em sua composição a fim de resultar em distribuição equânime do ganho na cadeia produtiva.
Objetivos
Entre os objetivos da Política Nacional de Economia Solidária destacam-se:
fortalecer e estimular o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
contribuir para a geração de renda, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da justiça social;
promover o acesso da economia solidária a instrumentos de fomento, a meios de produção, a mercados e ao conhecimento e às tecnologias sociais necessários ao seu desenvolvimento; e
apoiar ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário.
Com aqui as informações da Agência Câmara de Notícias.
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