Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Antecipação de parcelas dos Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional já é possível
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
01/01/1970 00:00:00
Foi implantada nesta semana a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional.
Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.
A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento. Dessa maneira, é importante ressaltar que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.
A antecipação de parcelas é uma excelente oportunidade para que os contribuintes que possuem parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias.
A próxima etapa será a disponibilização de antecipação de parcelas para o programas Pert, Relp e parcelamentos do MEI.
Maiores informações sobre o passo a passo de como efetuar a antecipação podem ser encontradas no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional, disponível no link Manual do Parcelamento Simples Nacional (fazenda.gov.br).
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