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Saiba como comprovar vínculos trabalhistas sem a Carteira de Trabalho
É possível garantir direitos previdenciários apresentando documentos alternativos através dos canais de atendimento do INSS
01/01/1970 00:00:00
Aperda de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo antiga, pode causar problemas para os trabalhadores brasileiros, especialmente quando se trata de comprovar vínculos trabalhistas. Essa comprovação é essencial para garantir direitos previdenciários, como auxílios, pensões e aposentadoria.
A apresentação de documentos é essencial nesse processo, sendo o principal deles a carteira de trabalho. Entretanto, existem opções para que os trabalhadores possam comprovar seu vínculo trabalhista e garantir seus direitos mesmo sem a CTPS.
Documentos alternativos
O segurado pode acessar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelos canais remotos do INSS, como a Central 135 e o site ou aplicativo Meu INSS. Por esses mesmos meios, é possível solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão, confirmação ou correção das informações do CNIS, mediante a apresentação de documentos que comprovem os dados, independentemente do requerimento de um benefício.
No momento de comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador que não tiver mais a sua carteira de trabalho pode apresentar alguns dos seguintes documentos:
• Extrato analítico do FGTS;
• Contratos de trabalho;
• Recibos de pagamento de salário;
• Declarações do empregador;
• Holerites ou contracheques;
• Termo de rescisão do contrato de trabalho;
• Documentos de prestação de serviço para autônomos.
Além disso, informações sobre vínculos antigos podem ser obtidas em arquivos públicos ou através de sindicatos.
Prazo e envio digital
Após a solicitação de um benefício, o INSS concede um prazo de 30 dias para a apresentação de documentos, que pode ser prorrogado por mais 30 dias caso o segurado não consiga reunir toda a documentação necessária dentro do período inicial. É possível enviar a documentação de forma virtual pelo aplicativo Meu INSS, facilitando o processo e evitando a necessidade de deslocamentos.
O vínculo empregatício é fundamental para a filiação ao sistema previdenciário. Segundo Flávio Souza, coordenador da Gestão de Benefícios (COBEN) da Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro, "sem essa comprovação, o INSS não pode verificar os direitos do segurado". Portanto, mesmo sem a CTPS, é vital que o trabalhador saiba como demonstrar sua relação de emprego para evitar complicações no acesso a benefícios.
Trabalhador informal e autônomo
Os trabalhadores informais podem comprovar suas atividades laborais apresentando processos que tramitaram na Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo. Também é possível usar documentos que provem o exercício de atividade remunerada, como recibos, declarações e contratos de prestação de serviço, para pedir a retroação da data de início das contribuições. Nesse caso, o INSS analisará o pedido e, se aprovado, o segurado poderá recolher as contribuições retroativas, que serão contabilizadas como tempo de contribuição, mas sem contar para fins de carência.
A importância do vínculo
Perder a Carteira de Trabalho não deve ser um impedimento para que o trabalhador comprove seu vínculo empregatício e busque seus direitos. Com os documentos corretos e um planejamento adequado, é possível superar esse contratempo e garantir o acesso aos benefícios previdenciários que fazem a diferença na vida de milhões de cidadãos.
O coordenador da COBEN, Flávio Souza, definiu como fundamental a comprovação do vínculo empregatício para os trabalhadores e trabalhadoras do país: “Manter a documentação organizada e atualizada é crucial para garantir o acesso aos benefícios do INSS. A compreensão da importância dos vínculos trabalhistas e a apresentação da documentação podem evitar complicações no processo de concessão de benefícios. A informação e o preparo são fundamentais para que os trabalhadores brasileiros assegurem seus direitos previdenciários, garantindo uma proteção social adequada em momentos de necessidade.”
Texto do estagiário João Arthur Santos, sob supervisão de André Vianna e Gabriela Mello da ACS-RJ
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