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Dia da dona de casa: como ter acesso a benefícios previdenciários
São três opções de planos de contribuição para garantir direitos. Confira quais são e como contribuir
01/01/1970 00:00:00
No dia 31 de outubro é celebrado o Dia nacional da dona de casa. A data foi instituída como forma de valorizar as mulheres que se dedicam diariamente aos afazeres domésticos e cuidado dos lares. A Previdência Social contribui para uma vida mais segura e digna para este público, por meio de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No Brasil, existem mais de 38 milhões de pessoas que se identificam como donas de casa, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que recolheu os dados entre 2012 e 2022.
Parte desse contingente busca acesso aos benefícios previdenciários como forma de manter um padrão de segurança financeira, a exemplo de Jacilene dos Santos Moreira, de 28 anos, residente da zona rural na cidade de Aratuípe, recôncavo baiano.
“O INSS ajuda a gente a conquistar algumas coisas. Eu contribuo há nove anos, e todo mês pago direitinho. A partir disso, consegui o salário maternidade do meu primeiro e do segundo filho”, diz a segurada.
Jacilene conta que passou por um procedimento médico e está aguardando a resposta do benefício por incapacidade temporária.
Confira os benefícios
A Previdência Social dispõe de três diferentes planos de contribuição para a dona de casa. São eles: o facultativo de baixa renda, o simplificado e o convencional. A contribuição do facultativo baixa renda é de 5% do salário mínimo, e a dona de casa precisa ter o grupo familiar inscrito no CadÚnico, com renda em até dois salários mínimos.
Aquela que não preencher os requisitos para contribuir com 5%, pode optar pelo simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Caso a dona de casa deseje, pode escolher o convencional, com alíquota de 20% sobre qualquer valor, limitado ao teto. Quem opta por este plano tem o valor do benefício calculado de acordo com as contribuições, enquanto os dois primeiros estabelecem o valor do piso nacional como renda.
Visto que a dona de casa não exerce uma atividade remunerada, ela se enquadra como contribuinte facultativo. Nesta categoria, a própria pessoa deve tomar a iniciativa de começar a contribuir e também é responsável pelos pagamentos mensais. Nesse sentindo, é possível garantir o direito a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte e auxílio-reclusão, mas vale ressaltar que para ter acesso aos benefícios é necessário cumprir os requisitos exigidos pela lei para cada um deles.
Para se inscrever, é necessário entrar em contato pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo –, clicar no botão de inscrição e em seguida escolher a opção cidadão. Nas telas seguintes, o usuário vai informar os dados pessoais e escolher a categoria de filiação adequada.
Texto do estagiário Rafael Barros, sob supervisão de Conceição Menezes - Secom/BA
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