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Apagão em São Paulo: Entenda os direitos dos consumidores e lojistas
315 mil residências seguem sem energia após o forte temporal que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo.
01/01/1970 00:00:00
Mais de três dias após a intensa chuva que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo, ainda persiste o problema de falta de energia em 315 mil residências. A empresa Enel informou que já conseguiu restabelecer o fornecimento de energia em 85% dos 2,1 milhões de domicílios que ficaram sem luz devido à tempestade ocorrida na sexta-feira, dia 3.
Em comunicado oficial, a empresa declarou que está empenhada na realização dos reparos necessários e estima que até esta terça-feira, 7, a energia seja completamente restabelecida em São Paulo e nas demais cidades afetadas, embora casos pontuais possam demandar um tempo adicional para resolução.
A interrupção súbita e prolongada no fornecimento de energia não apenas impacta as rotinas das pessoas, mas também pode resultar em danos materiais para os consumidores e comerciantes, incluindo a queima de dispositivos eletrônicos e a perda de alimentos que dependiam do funcionamento de equipamentos.
De acordo com Ana Pavan, sócia do escritório de advocacia PG Advogados e especialista em Direito de Energia Elétrica, e Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior, responsável pela área de Contencioso Cível, Consumerista e Estratégico do PG Advogados, tanto consumidores quanto empresários têm o direito de buscar indenização pelos prejuízos causados pelo apagão.
Eles explicam que o Código de Defesa do Consumidor regula as relações de consumo em situações envolvendo o fornecimento de produtos ou serviços que resultem em prejuízos aos consumidores, podendo gerar direito a indenizações e ressarcimentos. Além disso, destacam que o artigo 5 da Constituição Federal, inciso XXXV, também fornece diretrizes para o mercado.
No entanto, ressaltam que o consumidor deve apresentar provas ao ajuizar uma ação, demonstrando os prejuízos materiais e morais sofridos devido à falta de energia prolongada. Exemplos incluem a perda de aparelhos eletroeletrônicos devido a picos de energia que tenham causado danos, assim como a perda de alimentos perecíveis e medicamentos que necessitam de refrigeração, mas que foram prejudicados devido ao apagão.
Resolução da Aneel
Os especialistas também mencionam a resolução 1.000/21 da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que regula o setor elétrico e protege os direitos dos consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia que resultem em danos comprovados.
Eles destacam que, de acordo com essa resolução da Aneel, os consumidores, incluindo empresários, afetados pelo apagão têm direito a um desconto na fatura, que deve ser aplicado automaticamente em até dois meses após a interrupção.
Na foto, ruas e edifícios iluminados na Vila Mariana, com parte vizinhança sem luz.(Imagem: Vincent Bosson/Fotoarena/Folhapress)
Antes de ir à Justiça
Antes de recorrer à Justiça, os especialistas recomendam seguir certos procedimentos. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa de energia elétrica e seguir as orientações de acordo com o artigo 602 da resolução da Aneel. Durante esse processo, o consumidor deve fornecer evidências documentais dos prejuízos, como notas fiscais e laudos em caso de danos a aparelhos. Para solicitar o ressarcimento de alimentos perecíveis, é importante reunir evidências sólidas, incluindo fotos e vídeos que demonstrem os prejuízos.
Empresários no setor de alimentos também podem buscar indenizações por lucros cessantes, ou seja, o prejuízo financeiro decorrente da perda nas vendas dos produtos.
Além de aparelhos e produtos perecíveis, os consumidores ou trabalhadores que dependem de energia e internet para suas atividades profissionais também têm o direito de requerer descontos proporcionais ao tempo em que ficaram sem esses serviços, desde que possam comprovar essas interrupções.
Após abrir um procedimento amigável junto à empresa de energia, esta tem 90 dias para resolver a situação com o ressarcimento ao consumidor, podendo também solicitar orçamentos e agendar uma vistoria no local. Após a realização da vistoria, a empresa tem até 15 dias para responder.
Se não houver uma resposta ou se a resposta for recusada, o consumidor pode fazer uma reclamação junto à Aneel por meio da plataforma do consumidor.gov.br (Procon).
Caso todas as tentativas de resolução amigável se mostrem infrutíferas, o consumidor pode buscar reparação por danos materiais e morais na Justiça. Se o prejuízo for de até 20 salários-mínimos, a ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível; em casos de valores superiores, é necessário recorrer à Justiça comum.
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