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Normas de saúde e segurança no trabalho podem mudar para incluir MEIS e trabalhadores em home office
Veja proposta elaborada pelo TST, Ministério Público do Trabalho e um grupo de trabalho da USP para alterar as NRs.
01/01/1970 00:00:00
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho e um grupo de trabalho da USP reuniram-se para elaborar uma proposta que altera as normas de saúde e segurança no trabalho para incluir as novas mudanças de mercado e as relações trabalhistas que também passaram por modificações especialmente nos últimos anos.
A proposta visa incluir principalmente os Microempreendedores Individuais (MEIs), os trabalhadores em home office e também os motoristas de aplicativos, garantindo maior segurança trabalhista para esses profissionais, além da inclusão das doenças psicossociais nos riscos à saúde.
O estudo, enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foca na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 12 e 17.
Se aprovadas, as mudanças alterariam e incluiriam principalmente a responsabilização de empresas sobre saúde e segurança.
Uma das sugestões é ampliar o conceito de local de trabalho, de forma a incluir não apenas espaços físicos, mas também ambientes de trabalho remoto e virtuais, como plataformas digitais. A razão para essa mudança é que, mesmo em um ambiente virtual, os trabalhadores estão sujeitos ao desenvolvimento de doenças ou à exposição a assédios, especialmente com a imposição de metas abusivas.
Propõe-se ainda uma atualização no texto das Normas Regulamentadoras (NRs), que passaria a estabelecer que essas normas se aplicam a empregadores — incluindo empresas tomadoras de serviço e contratantes —, assim como a empregados urbanos, rurais e outros trabalhadores, abrangendo estagiários e servidores públicos estatutários.
Quanto aos MEIs, a proposta sugere que eles também sejam responsáveis por gerenciar o ambiente de trabalho, assegurando a identificação, avaliação e controle dos riscos presentes nesse espaço.
O estudo ainda vai além, propondo a criação de um manual de orientação específico para esses empreendedores. Isso é especialmente relevante, considerando que, desde 2019, os MEIs estão dispensados da obrigação de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
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