A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Prazo final para adesão ao Perse: benefícios fiscais para bares e restaurantes podem ser solicitados até 2 de agosto
Abrasel reforça a necessidade de inscrição no Perse para garantir redução de tributos e suporte financeiro, com apoio de especialistas para solucionar dúvidas e problemas no cadastro.
01/01/1970 00:00:00
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que o prazo final para a adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) se encerra nesta sexta-feira (2). Este programa oferece uma oportunidade vital para bares e restaurantes que desejam reduzir a carga tributária e melhorar o fluxo de caixa. A adesão é obrigatória, inclusive para aquelas empresas que já se beneficiaram na primeira fase do programa.
Em situações onde os empresários enfrentem dificuldades ou restrições durante o processo de adesão, a Abrasel recomenda que a tentativa de inscrição seja feita de qualquer forma. Caso ocorra algum erro ou recusa no cadastro, é importante tirar uma captura de tela (print) da mensagem exibida, a fim de resguardar provas para possíveis ações judiciais futuras.
O presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, enfatiza a importância da adesão ao programa: “É essencial que todos os estabelecimentos façam a adesão, pois sem ela, não será possível usufruir dos benefícios fiscais. Estamos comprometidos em ampliar o número de empresas contempladas, dado que este programa tem sido crucial para a manutenção dos negócios e dos empregos em nosso setor.”
Sobre o Perse
O Perse foi criado para apoiar a recuperação econômica do setor de eventos e da alimentação fora do lar durante a pandemia de COVID-19. Este programa oferece alívio fiscal e condições favoráveis para a retomada dos negócios. Podem se beneficiar empresas do setor de alimentação fora do lar que tinham como atividade principal ou preponderante o CNAE correspondente em 18 de março de 2022, incluindo restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
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