Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
PMEs: orientações para retenção do INSS de serviços terceirizados
Especialista da Arquivei explica quais são as obrigações das empresas contratantes e os pontos que devem ser observados nas notas fiscais recebidas
01/01/1970 00:00:00
A retenção de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma norma regulamentada pelo governo brasileiro que apresenta desafios específicos para as pequenas e médias empresas (PMEs)."A dificuldade para realizar a retenção do INSS consiste na complexidade para compreender a legislação sobre mão de obra terceirizada e na falta de recursos para investir em tecnologia e consultoria especializada”, diz Luis León, analista fiscal da Arquivei, plataforma que visa ajudar empresas com eficiência operacional e operacionalização estratégica de notas fiscais.
A retenção do INSS afeta tanto trabalhadores CLT quanto as empresas que terceirizam mão de obra. Para trabalhadores sob o regime CLT, a Lei nº 8.212/1991, o Decreto nº 3.048/1999 e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 2110/2022 determinam que a empresa empregadora é responsável por reter 11% do salário para contribuição previdenciária, garantindo assim a segurança social do empregado. Já, no caso de empresas contratadas para a cessão de mão de obra, a retenção ocorre sobre o valor bruto da nota fiscal dos serviços prestados, assegurando que as contribuições sejam devidamente repassadas ao INSS, conforme a legislação vigente.
A lista de serviços terceirizados sujeitos à retenção do INSS é extensa, incluindo áreas como limpeza, conservação ou zeladoria, vigilância ou segurança, construção civil, digitação e preparação de dados para processamento, transporte rodoviário coletivo de passageiros e serviços de saúde, exceto os prestados por cooperativas. Os serviços de natureza rural deixaram de ser sujeitos à retenção de INSS pela Lei nº 13.606/2018. Além disso, existem situações específicas em que a retenção do INSS é dispensada ou inaplicável, o que exige uma avaliação cuidadosa por parte das empresas para evitar penalidades e assegurar o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais e previdenciárias.
O gerenciamento desses contratos inclui a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo, que pode ser complicado para as PMEs. A conciliação dos valores retidos pela contratante com as contribuições devidas ao INSS é um processo que exige uma gestão financeira robusta, algo que muitas PMEs às vezes não possuem. Dessa forma, a retenção direta das notas fiscais afeta o fluxo de caixa e impacta severamente o capital de giro dessas empresas, pois pode demandar investimento em tecnologia e capacitação de funcionários para gerenciar eficientemente as retenções representa um custo adicional.
Com isso, a empresa contratante tem a responsabilidade de reter e recolher a contribuição ao INSS, garantindo que o valor seja deduzido corretamente da nota fiscal ou fatura emitida pela empresa contratada. Isso garante o compliance fiscal da empresa, evitando recolhimentos em atraso com acréscimos, retrabalho E até possíveis penalidades aplicadas pelo fisco por descumprimento de obrigações principais e acessórias.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade da retenção independe dessa informação constar na nota fiscal, fatura ou recibo emitido. Na ausência da informação do INSS retido ou de qualquer justificativa para dispensa da retenção, a contratante deverá questionar a contratada e, caso necessário, solicitar um novo documento regularizado, conforme prevê o artigo 110 da IN RFB 2.110/2022.
Do lado da empresa contratada, também há cuidados a se tomar para evitar o recolhimento em duplicidade. Isso porque, com a retenção do INSS, é transferida a responsabilidade do recolhimento da contratada para a contratante. Ou seja, a primeira receberá o valor do serviço descontando o imposto retido, mas poderá compensar esse mesmo imposto em sua apuração de INSS, desde que corretamente informado nos documentos e obrigações acessórias, conforme artigos 90 e 91 da IN RFB 2.055/2021.
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional